Boa tarde Rodrigo.
A questão não é preciosismo e sim condução de maneira transparente, o que na verdade infelizmente falta a muitas entidades.
Se eu sou uma entidade que trata de direitos humanos, mesmo que colocando que ela pode fazer eventos em seu estatuto, foge totalmente da razão de ser da mesma. Agora se fosse uma entidade cujo objetivo seja o fomento de eventos para caridade ai concordo plenamente contigo.
O que acontece é que tem muita gente "inocente" abrindo entidades se denominando sem fins lucrativos e estão realizando atividades da iniciativa privada. Até ai sem problema, mas quando vamos ver a folha da empresa ou os pagamentos aos fornecedores nos deparamos com pessoas que estão diretamente ligadas a diretoria. Isso é assunto para um próximo post.
Sendo assim, isso é um entendimento meu claro, a não ser que seja uma entidade enorme, a mistura de objetos pode dar problemas.
Recentemente fui chamado para fazer uma pericia de uma igreja, que foi autuada pela prefeitura pois a mesma estava alugando seu espaço para fazer um estacionamento. O pior é que colocaram no estatuto que eles alugariam o espaço, os recursos iriam para a melhoria da entidade, mas não adiantou: a prefeitura alegou o que eu citei anteriormente: é competição injusta com outras empresas que prestam o mesmo serviço.
Lembrando ainda: se esta entidade trabalha com defesa dos direitos humanos (tenho a honra de fazer a contabilidade de uma e tenho que reconhecer o trabalho importantíssimo que fazem), mas normalmente este tipo de associação recebe dinheiro publico, e ai meu amigo, o cuidado tem que ser redobrado.
E lembrando seu comentário sobre o segundo grupo de entidades: se elas prestarem este serviço ao seu circulo de associados, perfeito seu ponto de vista; mas se elas prestam o mesmo trabalho para um circulo de fora de seus associados, neste caso eu entendo que vale minha opinião.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)