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Associação pode fazer Eventos?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 09:08

Bom dia, caros colegas. Pesquisei sobre o assunto e permanece dúvidas:
Tenho uma associação sem fins lucrativos, registrado com cnae 9430800 - Atividade de defesa de direito sociais. Ela irá realizar a Festa do Peão da cidade. As Receitas serão provenientes de Doações de Patrocinadores e as Despesas serão para realizar a festa. Gostaria de saber se tem algum impedimento da associação realizar tal evento. Desde já agradeço.

LAILMA SALES

Lailma Sales

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 22:40

Trabalho com a contabilidade de algumas associações e todas fazem algum tipo de evento, ligado ao fim social da mesma. Fins lucrativos implicam distribuição de lucros aos associados, mas nada a impede de circular bens e serviços para manutenção de suas atividades, contanto que permaneça com o mesmo fim social, ao meu entender. Espero ter ajudado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 07:41

Bom dia Maicon.

É algo meio complicado ao mesmo tempo fácil...rs

Se sua associação trabalha com Direitos Humanos, não é a área dela organizar espetáculos, pois existem empresas na iniciativa privada que fazem este tipo de trabalho e podemos até ver como uma competição desleal e sujeito a fiscalização principalmente da prefeitura.

Agora sua associação elabora um projeto (por exemplo: evento Festa do Peão de Guaíra - um parenteses, sua cidade é demais!!!! - ) neste projeto ela passa para os benfeitores o que vocês pretendem realizar, o objetivo social deste evento, as benfeitorias que ele trará, etc; elabora um mini processo licitatório (ou tomada de preços ou cotação ou ainda tomada de orçamento, chame como quiser) para a contratação de uma empresa de organização de eventos e ao fim do evento envia aos benfeitores e/ou publica no jornal de grande circulação da cidade a prestação de contas deste evento; ai meu amigo vocês estão no caminho certo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:00

Paulo

Entendo seu preciosismo, porém acredito que não seja neste tamanho a exigência em relação ao ocorrido.

Há de se lembrar que existem dois tipos de Associações sem Fins Lucrativos: Aquelas que são filantrópicas - com ações sociais irrestritas e gozando da imunidade em todos os tributos, exceto PIS sobre folha (que ainda sim é questionável judicialmente) - e as Associações não filantrópicas, que apesar de realizarem ações de cunho filantrópico, o fazem para um grupo específico de pessoas - definido em seu estatuto - podendo obter isenção (alíquota zero) sobre tais atividades, devendo tributar as demais conforme o regulamento vigente.

A principal diferença entre as duas é que no primeiro caso, como a imunidade é total, não é devido o INSS Parte empresa.

No caso de nosso consulente, creio que se trata do segundo caso. Sendo assim, deve-se verificar o estatuto social da entidade e verificar se existe alguma brecha para realização deste evento e, de acordo com esta análise, decidir se as receitas serão ou não oferecidas à tributação.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 17:37

Boa tarde Rodrigo.

A questão não é preciosismo e sim condução de maneira transparente, o que na verdade infelizmente falta a muitas entidades.

Se eu sou uma entidade que trata de direitos humanos, mesmo que colocando que ela pode fazer eventos em seu estatuto, foge totalmente da razão de ser da mesma. Agora se fosse uma entidade cujo objetivo seja o fomento de eventos para caridade ai concordo plenamente contigo.

O que acontece é que tem muita gente "inocente" abrindo entidades se denominando sem fins lucrativos e estão realizando atividades da iniciativa privada. Até ai sem problema, mas quando vamos ver a folha da empresa ou os pagamentos aos fornecedores nos deparamos com pessoas que estão diretamente ligadas a diretoria. Isso é assunto para um próximo post.

Sendo assim, isso é um entendimento meu claro, a não ser que seja uma entidade enorme, a mistura de objetos pode dar problemas.

Recentemente fui chamado para fazer uma pericia de uma igreja, que foi autuada pela prefeitura pois a mesma estava alugando seu espaço para fazer um estacionamento. O pior é que colocaram no estatuto que eles alugariam o espaço, os recursos iriam para a melhoria da entidade, mas não adiantou: a prefeitura alegou o que eu citei anteriormente: é competição injusta com outras empresas que prestam o mesmo serviço.

Lembrando ainda: se esta entidade trabalha com defesa dos direitos humanos (tenho a honra de fazer a contabilidade de uma e tenho que reconhecer o trabalho importantíssimo que fazem), mas normalmente este tipo de associação recebe dinheiro publico, e ai meu amigo, o cuidado tem que ser redobrado.

E lembrando seu comentário sobre o segundo grupo de entidades: se elas prestarem este serviço ao seu circulo de associados, perfeito seu ponto de vista; mas se elas prestam o mesmo trabalho para um circulo de fora de seus associados, neste caso eu entendo que vale minha opinião.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 08:17

Caros colegas. Agradeço muitíssimo a orientação de todos. Está sendo de grande ajuda. No estatuto da mesma consta que ela fomentará outras entidades, ou seja, maior parte do dinheiro arrecadado será para hospitais, entidades assistenciais e a própria entidade.

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