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impugnação a Termo de Apreensão - SEFA PA

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:08

Caros amigos de profissão,

A título de informação:

Nos últimos meses vem crescendo o numero de termo de apreensão e deposito lavrado contra as empresas transportadoras por falta de baixa do Passe Fiscal emitido para circulação em território paraense de mercadorias oriunda de outra UF ou importação.
No entanto, é cabível a impugnação do TAD (dentro do prazo de 30 dias) que deve ser protocolado na repartição fazendária que jurisdicionar o domicílio tributário do sujeito passivo.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:33

Também é bom informar aos condutores de veículos que baixem os Termos de Responsabilidade, do contrário, fica caracterizada o internamento das mercadorias no território do Pará. Com a comprovação da saída das mercadorias do território do Estado do Pará evita-se o Termo de Apreensão e Depósito e sua consequente impugnação!

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:06

Jose Flavio da Silva

Você poderia exemplificar este termo de responsabilidade, por favor?

Pois o que está acarretando a lavratura do TAD é a recusa de baixa do Passe Fiscal pela unidade responsável pela exoneração do mesmo. Este é um procedimento que a SEFA PA está tentando resolver internamente.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 12:17

Edmar, usei Termo de Responsabilidade como sinônimo de passe fiscal, ou seja, aquele em que o condutor do veículo tem uma carga, por exemplo do Maranhão ao Estado do Amazonas e tem que passar pelo território do Pará. Então, faz-se um Termo de Responsabilidade para que saia do Pará, dê baixa na saída no Estado do Pará, comprovando que a mercadoria não foi internada no Estado do Pará. A falta dessa baixa, da comprovação da saída do território do Pará, irá acarretará autuação - TAD -.
Entendi que estava tratando desse assunto!

No Pará, conforme Art. 2º da Instrução Normativa n.0027/2002.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 13:03

Jose Flavio da Silva

Certo, o problema é o que citei anteriormente, o fato da Unidade Fiscal não estar dando a Baixa do Passe Fiscal.

Por isso que decidi criar este tópico alertado!

Obrigado pela cooperação!

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 13:23

Edmar, por isso que é bom também alertar os condutores em se preocupar na baixa da responsabilidade de sair do Estado do Pará, do contrário, os fiscais irão autuar, por exemplo, com base no art. 5º, I, da Instrução Normativa nº 27/2002 (lavrar o TAD):

"Art. 5º A mercadoria que não tenha comprovada a saída do território paraense, por qualquer unidade fazendária competente, presume-se internada neste Estado e, em decorrência, comercializada, quando não for comprovado o recebimento da mesma pelo destinatário indicado na Nota Fiscal, na hipótese de:
I - decorrido o prazo de 8 (oito) dias, contado da emissão do Passe Fiscal de Mercadoria, este não tiver sido apresentado à unidade fazendária identificada no referido documento de controle para proceder a respectiva exoneração ou baixa;
...".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:26

Edmar, isso não pode acontecer, um comportamento inaceitável por parte do servidor fazendário do Pará.
Nesses casos, oriente o profissional motorista a buscar a ouvidoria do órgão.

Quando procurar?
Quando não obtiver resposta ou solução satisfatória juntos às Unidades da Secretaria da Fazenda, sentir-se mal-atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos.

Meios de Contato
Formulário Eletrônico de Manisfestação
Via e-mail: @Oculto
Via telefone: (0xx Oculto / 3323-4951
Via fax: (0xx 91) 3323.4952
Carta ou pessoalmente: Av. Gentil Bittencourt, n.º 2566, Bloco-A, Térreo Belém-PA, CEP: 66063-090

Obs. Na verdade, o que deveria ser feito é o profissional motorista registrar um BO denunciando a prática e pedir que o policial civil investigue o comportamento do fazendário e comunicar ao Ministério Público.

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