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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sobre o DAE em Minas Gerais

Alan Oliveira

Alan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:31

Bom dia a todos.

Estou ajudando na parte financeira de uma empresa e estou com dúvidas em relação ao DAE (Documento de Arrecadação Estadual) aqui em Minas. Sou estudante de contabilidade 3º mas ainda sou leigo sobre muitos assuntos. Peço desculpas por qualquer erro.

Em relação às alíquotas da antecipação tributária, nossa contabilidade nos mandou o diferencial de alíquotas e há uma variação de 7% a 17% de fornecedores do mesmo estado de origem. Na nota desses valores de 17% o CST é 100 enquanto que o das outras o CST é 000. Temos que pagar essa diferença pelo fato do produto do fornecedor ser importado? Se possível gostaria da base legal.
Não consegui entender ainda o porquê de pagarmos se não somos o importador.

Bom, desde já, agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:49

Alan, você está falando em antecipação, diferencial de alíquotas, e ao mesmo tempo falando em alíquota de fornecedor interno ao Estado de MG.
Quando se fala em antecipação e diferencial, necessariamente, os fornecedores são dos outros Estados.
Quando ao diferencial de alíquotas comece pelo art. 155, §2º, VII e VIII, CF/88. Pode dissecar esse assunto aqui que ajudaremos!
Depois do entendimento desse assunto, então, parta para o ICMS antecipado, ICMS substituição tributária, por partes. Aconselho isso!
No mais, estamos aqui para discutir mesmo. Faça perguntas à vontade, básicas, já que disse que está iniciando no assunto.

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