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Empregada de PJ que realiza trabalho doméstico na residencia do patrão uma vez na semana

Julio Aparecido da Cruz

Julio Aparecido da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 14:30


Boa tarde!

Tenho um cliente (PJ) que tem em seus quadros funcionais uma faxineira.

Um determinado dia da semana, ela é designada a fazer a faxina da casa dos patrões.

A faxineira cobra dos patrões o recebimento de "uma diária" pelo serviço prestado sob a alegação de que é doméstico e fora do seu local de trabalho.

Não entendo desta forma.

Gostaria da opinião dos colegas.

Obrigado e saudações a todos!

Júlio

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 17:03

Julio Aparecido da Cruz

Não pode misturar as coisas.....

Ela é funcionária do CNPJ do patrão. Esse CNPJ possui um endereço que é onde a empresa funciona.

Ela faz faxina na residencia do patrão, que em nada tem relação com a empresa dele, pois é relacionado à pessoa física.

A cobrança da diária é correta, só não se faz necessário o registro em CTPS como doméstica, já que o serviço é apenas 1x na semana.

Se ela se ausenta da empresa pra prestar esse serviço particular pra ele, o correto seria que ela compense essa ausência, ou que o serviço na casa dele seja em hr distindo do expediente na empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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