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irrf sobre ferias em dobro

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 15:59

Boa tarde,

Férias em dobro tem incidência de IR?

Férias
Gozadas simples (Remuneração + Adicional de 1/3 CF/88) sim

Pagas em dobro, gozadas na vigência do contrato de trabalho:

b.1 – referentes às férias gozadas (valor da remuneração + adicional de 1/3 CF/88) sim

b.2 – referente ao adicional (dobra de remuneração de que trata o artigo 137 da CLT + 1/3 CF/88) não

Férias indenizadas - vencidas, simples, em dobro ou proporcionais, pagas na rescisão (remuneração + adicional de 1/3) não


Esta tabela é da Receita Federal e quer dizer que a dobra das férias não tem IR, estou entendendo correto.

Nos parâmetros do meu sistema a caixa de incidência esta como não, mas por que tem a opção de sim ou não, pode haver outra situação terá incidência.

Alguém pode esclarecer?



Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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