Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, boa tarde.
Tem uma funcionária que foi afastada de suas atividades pelo inss, ou seja, recebe o auxílio doença. Como devo proceder na folha de pagamento do mês de Abril (ela afastou dia 09/04/2018)? Não precisa gerar a guia do FGTS nem do GPS/INSS?
Att;