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Auxílio Doença - Licença Maternidade

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:31

Colegas, boa tarde.


Uma funcionária GESTANTE afastada por motivo auxílio doença.

O benefício dessa funcionária vai até 05/2018.

1 - Se essa funcionária ter o filho antes do término do beneficio como eu devo proceder? Já que a licença maternidade é paga pela empresa e deduzida na guia da GPS mensal???

Devo ir até o INSS e levar a certidão da criança??

Muito Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 13:15

Juliana, boa tarde.
O auxilio doença e suspenso, passando a empresa pagar o Salario Maternidade.
A empregada apresentando a certidão de nascimento, a partir da data de nascimento da criança passa a empresa pagar o Salario Maternidade, (como qualquer outra empregada), quando terminar a carência, a mesma deverá passar pelo médico do trabalho para que o médico possa ou não liberar para o trabalho,ok..


Devo ir até o INSS e levar a certidão da criança??
- Não, a partir de Fevereiro de 2018 o INSS recebe automaticamente a informação pelo cartorio de registro civil, e a empresa quando envia a SEFIP informa que a partir daquele mês passou a pagar o salario maternidade.

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