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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota Fiscal Avulsa

Heloísa Helena

Heloísa Helena

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Domingo | 29 abril 2018 | 11:03

Olá!
No ano de 2017 emiti duas Notas Fiscais Avulsa na Prefeitura Municipal e efetuei o recolhimento do ISS devido.
A Nota Fiscal foi emitida e o meu cliente é Pessoa Jurídica.
Eu faço preenchimento do Carnê Leão, e observei que ao lançar essa NF no Carnê Leão com o código 2000 - Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, esse valor não integrou no IRPF 2018.
Como devo lançar essa NF? Não devo lançar no Carnê Leão e lança-la somente no IRPF como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica?

No aguardo,

Heloísa

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:20

Exatamente isso que voce raciocinou. Nao tem nada a haver com carne leao. Carne leao e de pessoa fisica. Seu cliente voce diz ser pessoa juridica.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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