Prezado Marcus
Isso é bem complicado, trabalhei num DP que tinha esta situação, e sempre fiz a declaração de IR deles, mas sempre veio no informe anual deles apenas o fixo e a comissão da folha, as outras participações, premiações sempre foi por fora e assim continua.
Num primeiro momento, a Receita cruza a sua declaração com seu informe de rendimento e o motivo é simples, um mês antes de chegar a época das declarações nós do RH interno das empresas ou de escritórios de contabilidade enviamos para a Receita Federal uma declaração que leva todos os funcionários das empresas registrados, os terceirizados destas que tiveram renda sujeita a entrega da declaração.
Todo rendimento de pessoa jurídica que você informa na declaração de IR tem que bater com o documento que a empresa lhe entregou, se não você já vai para a malha fina direto.
Você pode até informar que esta renda é de recebto de pessoa física, mas estará sujeito ou a fazer o carnê-leão mensal ou a recolher o imposto de renda na declaração de ajuste anual.
O ideal é ficar na sua, como os vendedores que conheço fazem, e até hoje não foram chamados para justificar este ganho "extra" na conta do banco.
Procure depositar menos esses valores em sua conta e use o dinheiro para pagar contas a vista, pelo menos na empresa que trabalhei, este por fora é pago sempre em cash.
Lembre, antes de ser um problema seu, antes este é um problema maior para a empresa, pois como fonte pagadora deste seu rendimento eles deveriam fazer tudo por dentro da folha, recolhendo para você seu FGTS, INSS, IRF quando houver e evitar este transtorno para sua pessoa, fora as perdas que você tem no cálculo de suas médias não apuradas de comissão para as férias e o 13º.
Perda para o trabalhador.
Abraços.