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Programa PERT -SN

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 08:53

Bom dia!

Amanda Meneses, também não estou localizando onde fazer a adesão, embora vários sites e a mídia em geral informem que o prazo começou a contar ontem.
Se alguém tiver mais informações e puder nos ajudar agradeço.

Att.

Paulo.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:06

Bom dia pessoal apenas para debito na PFGN que esta liberado o Sistema para debitos receita federal sera liberado apenas em 04/06/2018 segue texto abaixo.

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.


Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


PGFN regulamenta adesão ao Pert do Simples Nacional

Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho

O Diário Oficial da União - DOU publicou hoje, 27, a Portaria PGFN nº 38/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Pert-SN, no âmbito da PGFN. A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições terá início às 08h00 de 2 de maio e vai até às 21h00 do dia 9 de julho pelo Portal e-CAC PGFN.

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União - DAU até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial (mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada).

Como aderir

A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em:

a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.

ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:13

Boa tarde

realizei a simulação do parcelamento na PGFN de meu cliente, optei pelas 145 parcelas, porém o desconto concedido de 80% do Juros, 50% da multa conforme o publicado no regulamento, não fecha na simulação o desconto do juros concedido fecha em de 76%, e a multa também o desconto concedido e menor...alguém com o mesmo problema?

Jamur

Jamur

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 09:03

Bom dia

Ao utilizar o link "Opções do Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos - PERT", na sequencia aparece a mensagem "Prazo de opção encerrou-se às 23h59min do dia 14/11/2017"

Caro Adilson Madruga, por gentileza, pode confirmar os caminhos que utilizou para chegar até a fase de simulação?

Desde já agradeço, obrigado!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 07:58

Jamur Bom dia, segue caminho para acesso:

login E-cac>Divida ativa da União>Acompanhamento de Requerimentos à PGFN>Parcelamento Adesão de parcelamento>Clique aqui para acessar sispar>Avançar.

La tera as opção do parcelamento o parcelamento do PERT SIMPLES NACIONAL é
codigo 21 - PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTARIA SIMPLES NACIONAL - PERT SN
Avançar la tera as Modalidades...

ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 09:43

Bom dia

Caro Jamur, realizei o parcelamento da PGFN pelo caminho correto, não sendo esse vc citou mais sim pelo ecac da PGFN entro com a senha acesso Sispar> parcelamento 021 -adesão programa especial de regularização tributaria simples nacional -SN>02 - PERT Simples Nacional - entrada e saldo com parcelamento em até 145 meses> simulação. O probelam são os valores dos descontos, não bate com o que foi proposto no Pulicado no PERT-SN, 80% do juros e e 50% da multa, no caso optei por 145 parcelas, o valor que a PGFN concedeu de desconto foi menor que o proposto...

EDER souza medina

Eder Souza Medina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:02

Boa tarde

realizei a simulação do parcelamento na PGFN de meu cliente, optei pelas 145 parcelas, porém o desconto concedido de 80% do Juros, 50% da multa conforme o publicado no regulamento, não fecha na simulação o desconto do juros concedido fecha em de 76%, e a multa também o desconto concedido e menor...alguém com o mesmo problema?


resposta:
E que vc tem que abater o 5% da entrada de cada campo, para depois fazer a reduções, de 80%, 50% e 100%.


at, Eder


CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:57

Boa tarde

Gostaria de saber se para fazer a Adesão ao Pert eu sou obrigado a desistir do parcelamento do Simples que está vigente ?? E se a data para essa consolidação é mesmo em Junho/2018 ? Pois não se se posso fazer a consolidação agora após cancelar o parcelamento "se for o caso".

Att

ADEIR MONTEIRO

Adeir Monteiro

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 11:47

Bom dia a todos,

Estou com a mesma dúvida do Cláudio Cândido, não consigo fazer nem mesmo a simulação, informa que não tem inscrição em dívida ativa, e realmente não tem, tem a parcelamento ativo do SIMPLES que está sendo pago em dia e queremos migrar para o PERT-SN

Alguém pode por favor nos orientar como proceder nesses casos?

Atenciosamente,

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 14:56

Rafael de Souza Alves, Boa tarde como ja foi postado acima poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 07:14

Virginia Brasil de uma olhadinha nas respostas acima ja foi comentado varias vezes sobre isso o sistema não esta disponível ainda apenas em 04/06/2018 conforme CGSN nº 138 e 139, apenas ao Parcelamento da divida ativa esta disponível por enquanto Lembrando que a adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018.

ROSANGELA MARIA DA CRUZ

Rosangela Maria da Cruz

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 11:22

Bom dia. Não consegui localizar essa informação (nem na Resolução CGSN 138 e nem na 139) de que o sistema só estará disponível a partir de 04/06/2018. É que meu cliente quer a comprovação dessa data. Será que alguém pode me precisar o Artigo correto?

Obrigada

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:33

Caros Colegas, Bom dia!

Poderiam me tirar uma dúvida?

No caso esse parcelamento vai abrangi os débitos pendentes da Receita referente ao Simples, e também os débitos referente a divida ativa PGFN, sendo que o da Receita só a partir de 04/06, se eu solicitar o parcelamento nessa data será que ele vai consolida os dois débitos tanto o da Receita e o da Divida ativa, ou terei que solicitar um parcelamento para cada débito?

Desde já agradeço!

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 11:22

Obrigada, Daina!!


Surgiu uma outra dúvida,


Referente ao parcelamento do PERT SN LC 162, Alguém conseguiu fazer o parcelamento em menas parcelas e obteve o desconto, pois na Lc 162 só fala referente a parcelas Integrais e a parti de 145 parcelas ?

Pois fiz o simulação de um cliente onde só será possível parcelar até 98 vezes, terá os descontos nas multas e juros?


Desde já agradeço!

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:12

Senhores,
tivemos um caso de uma empresa que recebeu ADE e foi excluída em 2018 por irregularidade de IE e não de débitos no simples.
Sendo que tal irregularidade foi sanada depois do dia 31/01 mantendo-se a exclusão.
E encontrei o seguinte trecho sobre o PERT-SN.
"Situação de Exclusão do Simples Nacional
Caso a empresa esteja com Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido contra si com o objetivo de excluí-la do regime do Simples Nacional em razão de dívidas tributárias ou irregularidade de inscrição, os efeitos deste ato serão suspensos até o dia 9 de julho de 2018, prazo limite de opção ao programa."
Seria uma possibilidade de nova adesão?

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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