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ICMS de fronteira com aliquota de 5% de SC/PE

Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:20

Olá, boa tarde,

Estou com uma duvida de uma mercadoria que foi comprada em SC para o estado de PE, onde a alíquota de origem/destino é 7%, ao emitir a Nota Fiscal a empresa gerou o ICMS/fronteira no valor de apenas 5% quando deveria ser 11% pelo procedimento padrão, alguém sabe informa se existe alguma portaria ou coisa do tipo, diferenciando esta alíquota ou a empresa calculou errado?

A mercadoria e comercio varejista de vestuário?

Matheus H S Nascimento

Matheus H s Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 09:00

PORTARIA SF Nº 124, DE 23.07.2010

e) adquirente com recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a hipótese: (NR)

1. estabelecido na Mesorregião do Agreste Pernambucano e inscrito no CACEPE nos códigos da CNAE constantes do Anexo 5, 4% (quatro por cento); (NR/REN)

2. a partir de 01.08.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja: (ACR)

2.1 enquadrado com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

2.2 regular quanto à entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas à Secretaria da Receita Federal do Brasil ou ao recolhimento mensal do imposto correspondente ao Simples Nacional;

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