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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:25

Bom dia.

Alguém sabe dizer se a Receita Federal e a Procuradoria já disponibilizaram o link de adesão ao PERT SN? Segundo consta, estava previsto para ontem (02/05) .

Atenciosamente

Patricia S. F. Ribeiro

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 09:30


Patricia, ja existe varias resposta a respeito da sua pergunta segue abaixo texto:

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018.

Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.


Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.

No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.




PGFN regulamenta adesão ao Pert do Simples Nacional.

Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho.

O Diário Oficial da União - DOU publicou hoje, 27, a Portaria PGFN nº 38/2018, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional - Pert-SN, no âmbito da PGFN. A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão. O prazo para inscrições terá início às 08h00 de 2 de maio e vai até às 21h00 do dia 9 de julho pelo Portal e-CAC PGFN.

O Pert-SN abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União - DAU até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial (mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada).

Como aderir

A adesão ao Pert-SN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do valor total da dívida, que poderá ser dividida em cinco prestações mensais. O montante restante poderá ser quitado em:

a) parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) 145 parcelas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Em qualquer hipótese citada, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$300. Além disso, não é necessária a garantia ou o arrolamento de bens para aderir ao Programa.

Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 12:43

Obrigada, Daiana.

Na PGFN já entrei, está bem bacana com os cálculos já feitos e o valor das parcelas de pedágio e demais já informados; vamos aguardar a adesão no âmbito da RFB , em junho.

att,

Patricia

ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:21

os meus não ou eu não entendi
Eu tenho alguns parcelamentos já feitos, para refazer preciso entrar em desistencia?E pédir o parcelamento de novo?

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:29

Junia, boa tarde.

Sim, os meus cálculos bateram certinho com os valores apresentados na simulação do parcelamento!

Elizabeth, sim, deve-se solicitar o cancelamento dos parcelamentos atuais para poder aderir ao PERT SN

Adri Anzini

Adri Anzini

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:43

Arga Contábil, onde vc obteve a informação q o PERT-SN deve ser feito presencialmente via formulário? A orientação é q deve ser feito pelo ecac...


Alguém conseguiu fazer o PERT-SN no site da Receita Federal? Não localizo a opção...

Vanessa Piovesan da Silva

Vanessa Piovesan da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:00

Boa tarde,
Estou tentando fazer as adesões ao PERT porem como tentei fazer o ano passado fala que a mesma solicitação vai ser vinculada esse ano, alguem sabe se essa informação procede?
Se não , como devo proceder ?estou meio perdida em relação a esse parcelamento;

Aguardo orientações!
Desde já agradecida.

Allysson Luize Nobrega

Allysson Luize Nobrega

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 22:07

Pessoal boa noite, tentei efetuar o parcelamento pelo portal ecac PGDN, porém um dos débitos não está enquadrando no PERT SN devido a ser do Simples código 8822, os demais débitos inscritos estão entrando normalmente devido a serem do Simples Nacional código 1507. O referido débito entra no parcelamento convencional normalmente, mas a taxa de juros e multa ficaram altos.

Cecília Facundo

Cecília Facundo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:58

Boa tarde!

Site com o simulador do Pert - SN

www.pgfn.fazenda.gov.br

Tomem cuidado ao cancelar o parcelamento já ativo, lembrando que não poderá parcelar novamente os débitos posteriores a 11/2017 com os mesmos benefícios.

Dica: Planilhar tudo e ver se realmente compensa, pagar parcelamento + débitos após 11/2017 (caso tenha) + impostos do mês.

Rodrigo Takahara

Rodrigo Takahara

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:54

Estou com uma duvida.

Foi solicitado o pagamento a vista de uma divida referente a DAS (Simples Nacional) já consolidada no PGFN.

Foi gerado o pedágio em 1/5 parcelas com vencimento a 31/05/2018 e vi que a parcela a vista de numero 6/6 é gerada automaticamente para o dia 31/05/2018.

A parcela do pagamento a vista pode ser paga após o pagamento final do pedágio ou necessita ser paga dentro do mês de adesão?



Não encontrei nada referente a isso.

Timóteo Rosa

Timóteo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:18

IMPORTANTE!
O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, de acordo com
a modalidade escolhida pelo contribuinte, considerando o maior número de
parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela, ou seja, não é permitido
ao contribuinte escolher o número de parcelas. Esta regra também vale para a
quantidade de parcelas da entrada.
O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de
R$ 50,00 para débitos do Simei.



Bom dia, alguém sabe o real motivo de não poder escolher o numero de parcelas ?

Acho um absurdo, se tenho um cliente que não tem o capital de giro para quitar a vista, mais que em 10 vezes por exemplo conseguiria, vai ter que esperar 50 meses para quitar o seu debito, com juros e Selic.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 13:30

Marcelo Kachel

O valor aumenta ou diminui, de acordo com o número de parcelas que você solicitar para parcelar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Marcelo Kachel

Marcelo Kachel

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 13:46

No caso, a cliente quer aderir ao PERT-SN em 145 vezes na PGFN.
Na simulação a entrada é de R$ 18.177,00 parcelada em 5 vezes de 3.635,40.
Mas, ela quer pagar uma entrada de R$ 50.000,00 (em uma única vez) e parcelar o restante da CDA em 145 vezes.
É possível aumentar o valor da entrada ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 13:50

Marcelo Kachel

Isso não é possível de fazer, pelo menos não pelo portal.

Cláudio Antônio da Silva
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DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 16:49

Edijames Pereira dos Santos Ola boa tare pode sim apenas observe se as dividas ainda estão no CNPJ e se a empresa tem procuração valida para poder aderir ao pedido visto que o seu código de acesso esta cancelado.

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:58

Prezados,

Tenho um cliente que foi desenquadrado do Simples em 2018 por conta de dividas de 2017.

Vamos efetuar o Pert - SN das dividas vencidas até 29/12/22017, mais ele tem dividas de competência 12/2017 que vencem em 01/2018.

Tem como fazer o Pert- SN e fazer outro parcelamento para o mês 12/2017 ?

Pois ele quer a reintegração do simples retroativo a 01/2018.

Nos meses de 01/2018 á 05/2018 a empresa como tinha desenquadrado foi entregue obrigações assessorias como lucro presumido e o mesmo não pagou essas valores, as dividas em aberto de 2018 pode impedir o Pert SN ?

Quem puder me orientar ficaria grata !!!

Att,

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