x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 5

acessos 3.593

Alvará somente após certificado de aprovação dos bombeiros. - ESTADO - RIO DE JANEIRO.

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 12:28

Boa tarde amigos.
Costumo abrir empresas no município do Rio de Janeiro, onde normalmente o alvará é concedido antes do certificado de aprovação do corpo de bombeiros, contudo, fui abrir uma empresa em um município que não o do Rio e me deparei com a seguinte situação:
- Cnpj deferido pela Jucerja;
- Inscrição Estadual deferida pela SEFAZ/RJ através da Jucerja;
- Viabilidade deferida pelo município através da Jucerja;
- Enquadrado no processo simplificado dos bombeiros.

ou seja, tudo aparentemente liberado. Ai veio a surpresa. Fui buscar o alvará e pagar as taxas do mesmo e o município se negou a liberar a inscrição municipal pois o processo nos bombeiros ainda está pendente, ou seja, somente após o processo concluído nos bombeiros posso ter a inscrição municipal. Processo esse que pode demorar meses.

E o pior de tudo, só tenho 30 dias para incluir a empresa no Simples Nacional. =\

Alguém já de deparou com essa situação? É comum em demais municípios ?

JLPK 2011 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 14.031.564/0001-04;
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira;
Auxiliar de Departamento Pessoal;
[email protected];
(21) 99456 - 3759 / 2516 - 5112;
25 anos.

https://www.facebook.com/linho0o
Marcos Diego

Marcos Diego

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:49

Prezados, Boa tarde.

Com a Decisão do STF, a Taxa dos Bombeiros passa a ser obrigatório de acordo com a Súmula 549 do STF.

Aqui em Recife/PE o processo é feito Online e é diferido rapidamente, porém é preciso os últimos 5 anos está quitados perante os Bombeiros.

Cordialmente

Marcos

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 07:53

Bom dia Paulo Roberto e demais amigos.

Dependendo da atividade o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é obrigatório.

Algumas prefeituras liberam o alvará, mas na viabilidade falam que a empresa tem que verificar o AVCB. Se a empresa dá uma de "joão sem braço" e não faz toma uma cipoada do fiscal da prefeitura na hora de uma fiscalização e este informa ao corpo de bombeiros e a empresa toma outra.

Por isso é bom verificar a Viabilidade e a cidade com a qual você esta trabalhando.

Cito dois exemplos usuais: em Belo Horizonte o Alvará é liberado para quase todas as atividades de forma eletronica; já na cidade de Santa Luzia que é do lado de BH só é liberado o alvará para a empresa que apresentar o AVCB ou a dispensa dele.

É bom verificar nas viabilidades agora pois boa parte dos Estados além da viabilidade, estão usando um sistema denominado licenciamento. Neste alguns itens como o AVCB e licenciamento ambiental são mostrados da necessidade ou não.

Cabe lembrar: mesmo que a atividade não seja passivel de licenciamento ela tem que pegar pelo menos a dispensa.

Lembrete 01: não é atribuição do contabilista ou despachante elaborar o AVCB. Isso é privativo de engenheiro civil ou arquiteto.

Lembrete 02: antes que perguntem: "ah Paulo abri uma igreja, ou ONG ou entidade sem fins lucrativos, não precisa de AVCB né?!" Resposta: Precisa sim! Principalmente as igrejas onde, normalmente há muita reunião de pessoas.

Lembrete 03: o registro no Simples Nacional independe do alvará. Você já pode pedir.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.