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Exame toxicológico

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:07

Pessoal, estou com uma dúvida e gostaria do auxílio dos colegas.

Tem uma portaria do ministério do trabalho (116/2015) que estabelece que apenas os motoristas de transporte coletivo de passageiros e transporte rodoviário de cargas são obrigados a realizarem o exame toxicológico na admissão e demissão.

Porém a portaria 945/2017, também do ministério do trabalho, estabelece que no momento de preenchimento do caged, os motoristas identificados pelas famílias ocupacionais: 7823, 7824 e 7825, deve informar os dados do exame toxicológico.

Agora a dúvida é a seguinte: um supermercado de pequeno porte, cogita contratar um motorista entregador (cbo:7823-10) que fará entrega de compras aos clientes deste mercado apenas dentro da cidade e zona rural.

1 - Nesse caso é obrigatório fazer o exame toxicológico?

2 - Caso não faça por não ser um motorista profissional, como informar no caged já que ele espera as informações do exame toxicológico para a família 7823?

Desde já agradeço pela atenção.

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:44

Bom dia Vinicius...partindo da premissa que o exame toxicologico foi estabelecido para segurança no transito, e que as atividades na primeira portaria citada é de transporte coletivo de passageiros e transporte rodoviario de cargas, (sendo carga aquilo que é ou pode ser transportado ou suportado) faz sentido que a segunda portaria exija o exame para a atividade em questao.

Vc mencionou nao fazer por nao ser um motorista profissional...mas ele esta sendo registrado como motorista, que é uma profissão...
Sabemos que a realidade de um motorista entregador do supermercado é diferente de um que viaja varios KMs com cargas pesadas, etc...mas acredito que deve orientar o cliente que a legislação nao limita a atividade dele a ser dentro do municipio...por isso subentende-se que poderia sim se utilizar de rodovias...e que a mp prevê para todo tipo de motoristas, até mesmo para veiculos de pequeno porte..
Em relação a carga a legislação tbm nao traz com clareza o que seria, entao abrange praticamente todo objeto carregado...


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:57

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 3 de maio de 2018 às 15:07:07, com o assunto: Exame toxicológico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Exame+toxicológico" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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