Jose Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde! gostaria de saber quias as empresas que estao obrigado a DCTF Web ? e tambem se vai substituir a sefip/gfip para todas as empresas.
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Jose Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde! gostaria de saber quias as empresas que estao obrigado a DCTF Web ? e tambem se vai substituir a sefip/gfip para todas as empresas.
Diego Bononomi
Prata DIVISÃO 2, Suporte Técnico A partir do dia 8 de maio de 2018, estará disponível para testes, em ambiente de produção restrita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, conforme o disposto no art. 13 da IN RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.
O sistema será acessado pelo portal e-CAC no ambiente de produção restrita, disponível no sítio da RFB, no endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
Os testes podem ser realizados por qualquer interessado que possua Webservices para envio dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf em ambiente de produção restrita. Além disso, não é necessário realizar nenhum cadastro prévio para acessar a aplicação.
O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores nas seguintes versões: Google Chrome 62-65, Firefox 52 e Internet Explorer 11.
Os erros que porventura acontecerem deverão ser reportados por meio do Fale Conosco do eSocial (https://portal.esocial.gov.br/servicos/producao-restrita-1) com o assunto “Integração com a DCTFWeb” ou do Fale Conosco da EFD-Reinf (idg.receita.fazenda.gov.br) no assunto “Integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb”.
O ambiente de testes ficará disponível até 20 de julho de 2018.
FONTE: portal.esocial.gov.br
Rita de Cassia Calixto
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia Diego, até o momento não fiz nenhum teste da DCTF-WEB, estou tentando fazer através do endereço que você passou:
endereço <https://www.ecac.pre.receita.fazenda.gov.br>. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWEB.
Mas não estou conseguindo!
Tenho que enviar o e-social para gerar ?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeAcompanhando...
Bruniely
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
As Empresas optante pelo Simples Nacional não estão obrigadas a entrega da DCTF, exceto quando obrigadas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)!
Quanto a DCTF Web seguirá este mesmo entendimento, ou todas as empresa optante pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da mesma?
Bianca Vilani
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos HumanosAcompanhando ....
Natalie Paulina
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bruniely,
A EFD Reinf tambem deverá ser entregue pelas empresas do simples uma vez que tenha que recolher CRF e/ou IRRF.
Portanto, deverá ser entregue DCTF Web também, para gerar a guia, juntamente com as demais guias.
Me corrijam se eu estiver errada.
Ana Karina
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Sempre envio a DCTF sem movimento, já enviei em fevereiro 2019 referente á janeiro 2019. Como será agora com a DCTF WEB ?
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Estou um pouco perdida em relação a DCTFWeb. Esse cronograma é o que está valendo?
Abril/2019- 2º GRUPO
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES.
Outubro/2019- 3º GRUPO
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Data ainda a ser definida- 4º GRUPO
Entes públicos. Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
E quais são os débitos a serem declarados? Fiscal já está incluso?
Edson
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.