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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda

Jacqueline Oliveira

Jacqueline Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 17:33

Boa tarde!
Tenho uma cliente que gostaria de declarar a sogra como dependente dela. O marido não declara a mãe dele (sogra da cliente) como dependente na declaração dele. Ambos enviam suas declarações para a Receita Federal, cada um com a sua, separada, indicando um ao outro como Cônjuge nas declarações.
Já pesquisei que isso é possível, fazendo a declaração "em conjunto", para que a sogra possa entrar como dependente. Porém tem uma pegadinha que não consegui entender, para que a declaração dessa cliente não caia na malha fina.
A questão é, o que é "Declaração em Conjunto"?
Como fazer essa "Declaração em Conjunto"?
E gostaria de confirmar quais são as regras que permitem a inclusão de sogra como dependente?
Pesquisei em sites confiáveis, mas não achei nada falando sobre isso no site da Receita Federal, que é o oficial, onde devem constar essas regras.
Desde já, agradeço a ajuda dos amigos Contadores!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 6 maio 2018 | 19:07


Jacqueline, de acordo com questões 82 e 339 de Perguntas e Respostas IRPF 2018, vide respostas:

DECLARANTE EM CONJUNTO
Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

SOGROS COMO DEPENDENTES
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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