Gabriele Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo Boa noite,
Minha dúvida é com relação ao aviso prévio no contrato intermitente, pelo previsto em lei deve ser pela metade e indenizado, neste caso deve-se fazer também a projeção do aviso na CTPS ?
A comunicação que não serão mais necessários os serviços deve ser feita por escrito?
Desde já agradeço a ajuda!