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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Material para ser aplicado em obra

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 10:54


Pessoal, bom dia!

Sou de SP e estou realizando uma venda para o PR, minhas mercadorias tem ST e existe protocolo formado entre os 2 Estados.

Cliente informa que está adquirindo o material para aplicar em uma OBRA que o mesmo está executando.

Nesse caso cabe eu cobrar a Diferença de Alíquota já que no protocolo consta a informação "mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente"?

Cliente é contribuinte de ICMS.

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:26

Isabelle Oliveira Boa tarde,
O que tem protocolo você destaca na NF o difal.

O que não tiver protocolo o cliente recolhe o difal por ser uso/consumo ou ativo permanente.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:52

Christian Nunes,

Meu produto tem ST no Estado de destino a questão é saber se é devido o recolhimento pelo fato do cliente informar que vai utilizar os materiais na
prestação de serviço.

Ou seja, não é uso, nem consumo e nem ativo.

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:52

Isabelle Oliveira Então, oque eu disse:
O que tem protocolo você destaca na NF o difal.
O que não tiver protocolo o cliente recolhe o difal por ser uso/consumo ou ativo permanente.


Esse primeira parte O que tem protocolo você destaca na NF o difal., me refiro justamente ao DIFAL ST.
E na segunda linha refiro ao DIFAL do ICMS próprio.

Luciene de freitas marcelino

Luciene de Freitas Marcelino

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 11:36

Pessoal, bom dia

Por gentileza poderiam me orientar, tenho uma Empresa no ramo de construção de edifícios, CNAE 4120-4/00, lucro presumido, com inscrição estadual. A empresa compra materiais para construção com finalidade consumidor final, a mesma comprou de SC materiais com NCM 69051000, CFOP 6107/6108, estes materiais tem ST em SP, irei dar entrada com CFOP 2407.

Minha duvida é, terei que fazer o diferencial de alíquota ? Ou a Empresa emitente já pagou no Difal? pois os valores ICMS Difal vem destacados na nota. Consta na nota os seguintes dizeres: Diferencial Alíquota UF Destino: R$ 40.72 Inf. fisco: ICMS: A TELHA (NCM 690510000)dentro do estado do RS, tem alíquota de 12%,conf.Apendice I, Secao II, item 24 do RICMS/RS. Para tanto, não tem diferencial de alíquota nas operações interestadual entre SC e RS.

Deis de já agradeço

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