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Base de cálculo pensão alimentícia

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 13:29

Prezados colegas, a empresa recebeu o comunicado sobre desconto da pensão alimentícia. O fato é diz apenas que deve ser descontado 30% dos seus vencimentos líquidos, acontece que o trabalhador em questão recebe também salário família. Minha dúvida é se o salário vai entrar na base de cálculo da pensão ou se considero apenas o salário menos inss (é o único desconto que tem no recibo).

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 13:57

Vinicius

Não integram o salário-de-contribuição (§ 9º do art. 28 da Lei nº 8.212):
As cotas do salário-família (art. 65 ss. Lei nº 8.213).
O salário-família não integra o salário-de-contribuição por expressa ressalva da Lei nº8.212, além de que o pagamento feito a título do salário-família tem natureza de benefício previdenciário. À primeira vista, não seria correto que sobre o benefício previdenciário tivesse incidência a contribuição, salvo se houvesse disposição em sentido contrário da lei; o salário-família nada tem de salário, pois, inclusive, não é pago pelo empregador, mas sim pelo INSS;

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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