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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF retificado. O valor de imposto a pagar não mudou. É necessário gerar novas DARFs?

Silvio

Silvio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 22:09

Prezados, vejam se alguém pode me ajudar com a dúvida abaixo:

Eu precisei retificar minha declaração, por 2 motivos: havia um erro de digitação em meu nome e eu não havia declarado o FGTS de inativos que recebi em 2017. Obviamente, por se tratar de um rendimento isento, o valor de imposto a pagar não mudou.

Eu já havia salvo as respectivas DARFs antes de retificar, e após a retificação pensei em comparar as novas DARFs (para ver se eram diferentes). No entanto, depois de retificar, as DARFS quando geradas não possuem código de barras, então não posso compará-las.

Minha dúvida é: as DARFs anteriores a retificação continuam valendo (lembrando que já paguei uma delas)? Caso não, como gerar novas já que as do programa da receita agora aparecem sem código de barras?

Obrigado!


Silvio

Silvio

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:29

Marlus, muito obrigado pela resposta.

Apenas não ficou claro o que você quis dizer com "atualização para o recolhimento das cotas restantes".

É gerar novas darfs para as parcelas restantes? Se for isso, pelo menos ontem elas estavam sendo geradas sem código de barras, conforme expliquei no post inicial.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 16:15

Silvio

completando a resposta do Billy, os darf's a partir da segunda quota É OBRIGATÓRIO a atualização pela taxa SELIC

a duas maneiras:

pelo ECAC ( mencionado pelo Billy) , através de acesso pelo sua chave de acesso

ou pelo site da receita federal
https://www.receita.fazenda.gov.br -> serviços para o cidadão -> pagamentos e parcelamentos > pagamento -> emitr darf irrf quotas

Márlus

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