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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Demissão após não aceitar meia jornada e consequente redução de salario.

Diego Garcia

Diego Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:29

Pessoal a pessoa em questão tem 8 anos de casa, o proprietário da empresa entregou uma folha impressa para ela com o artigo 484-A que trata da demissão por acordo, e no rodapé desta folha marcou a caneta o atual salario "R$ 1.668,00" e escreveu a caneta "meia jornada R$ 1.131,00" e disse a ela "pense..." isso foi na sexta, na segunda ela não iria ao serviço pois já havia um combinado em relação ao medico e na terça ela chegou ao local de trabalho e informou que não aceitaria uma demissão por acordo pois não é da vontade dela e sim da empresa e que se eles queriam fazer um novo contrato que fizesse a rescisão por completo pois não era justo abir mão de parte da multa assim como metade do aviso prévio e ainda somente poder movimentar 80% do FGTS pois o novo salario traria complicações, pois bem a empresa não aceitou e hoje na quarta feira ela está sendo demitida, a empresa agiu corretamente ?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:37

Diego Garcia ao meu ver, depois de ler diversas vezes,

sim fez certo, uma vez que a empregada não quer rescisão por comum acordo, ou continua trabalhando ou a empresa faz dispensa sem justa causa, lembrando que se a empresa quiser recontrata - la terá que esperar um prazo de 90 dias apos a rescisão.


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:37

Diego Garcia

1° - A empresa não pode reduzir jornada e salário sem o consentimento do funcionário e se isso resultar em danos ao trabalhador é nulo;

2° - A rescisão por acordo deve partir do funcionário, pois, se partir da empresa, é dispensa sem justa causa;

Pelo relato, o empregador esta agindo de má fé...ideal é tentar conversar para reverter a situação de forma amigável e se não conseguir, pode partir pra justiça que é causa ganha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Diego Garcia

Diego Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:48

Karina

No caso estão mandando embora sem justa causa realmente, pois ela não concordou, achei a atitude da empresa um tanto fria e por esta razão estou na duvida se eles poderiam ter colocado ela nessa situação de "aceita ou rua".

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:55

Diego Garcia

Entendi.

Bom, se ela foi dispensada sem justa causa e vai receber tudo o que tem direito, não vejo problema algum, porém, se ela se sentir discriminada de alguma forma, pode pedir orientação jurídica e analisar se é caso de processo trabalhista....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:55

Diego Garcia desque eles paguem todos os direitos que ela tem, acredito que ela ficara bem e a empresa não tera problemas... nunca se esquecendo de ver se não tem ferias em atraso, e aqueles 3 dias indenizados por ano....

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:56

A empresa não pode reduzir o salário do funcionário, a não ser que isso parta dele. Pra mim a empresa agiu de má fé, tentando coagir a funcionária a aceitar a redução para não ser demitida, e mesmo se ela aceitasse ela poderia entrar na justiça alegando ter sido coagida a concordar com a redução. Enfim, a empresa não pode impor isso, demitir sem justa causa é a unica opção.

Diego Garcia

Diego Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 08:43

Agradeço a todos, de fato a empresa agiu de má fé, pois a funcionária ao negar deixou claro que não aceitaria nada menos que sua rescisão completa, porém a empresa ainda assim chegou a exigir 30% da multa de volta para que ela mantivesse o emprego em meia jornada, isso que são parentes...Mas esse é o "empresário" no nosso Brasil com o famoso jeitinho brasileiro em querer levar vantagem em tudo. E ainda acrescentou dizendo que havia um monte de currículos de estagiários la pra ganhar mil reais...é muita humilhação depois de tanto anos de dedicação.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 09:10

Bom dia,

Concordo com as opiniões manifestadas. Não foi nem um pouco honesto da parte da empresa propor uma situação dessa. Diante da não concordância da colaboradora, se eles estão demitindo e pagando todos os direitos legais, está ok, como disse a Karina. Se levar em conta a situação pode ocorrer um processo por danos morais, ou coisa do tipo, e sairia caro para a empresa.

Mas como bem foi lembrado, essa é a realidade da maioria das empresas, sempre querendo "dar um jeitinho"...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Cláudia

Cláudia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 09:56

Endriw Braga , concordo com os colegas acima.

A empresa agiu de má fé. Mas se agora vão pagar os direitos dela como Demissão sem Justa Causa esta tudo OK.

Porém, diante do constrangimento e situação em que ela foi exposta, seria bom se informar com um Advogado Trabalhista.

A Empresa jamais pode tentar coagir o colaborador.

Att.

RH - Quesia
Analista de Pessoal
ES
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:35

Boa Tarde, pelo que li de devolver a parte da multa, eu não pensava 2 vezes, era processo trabalhista, sem dizer que se o empregado é meio esperto, até grava...


A partir do momento que ela terá que ela terá de devolver dinheiro para empresa, para poder se religar, ja vale danos morais, sem dizer que dizer tem vários outros currículos, quero ver um empregado novo fazer oque um de 8 anos faz.


Atualmente, temos muitas empresas do tipo, e é por isso que nosso pais vem degradando degrau a degrau.


Att Endriw Braga
Dp Pessoal

Diego Garcia

Diego Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 13:54

Pessoal uma duvida, pelo visto ela vai receber o aviso hoje, mas a data de rescisão está 9 de junho, com oito anos de registro ela não teria que trabalhar 24 dias a mais ? ou ela só recebe 24 dias a mais em pagamento ? não sou da área e estou confuso

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 14:27

Diego Garcia

É preciso consultar a convenção coletiva pra ver o que será feito, pois alguns sindicatos orientam o aviso misto, ou seja, trabalha 30 dias, e a projeção do aviso trazida pela 12.506 é indenizada. Se não houver nenhuma informação nesse sentido, o aviso será todo trabalhado, com a redução de 02 horas diárias ou de 07 dias corridos, ou todo indenizado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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