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Complemento Auxílio Previdenciário

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 13:31

Boa tarde Jacqueline Machado Nascimento.

Se a complementação for salarial e desde que o direito seja extensivo á totalidade dos empregados da empresa, só incidirá IRF, caso contrario, haverá incidencia também, do FGTS e INSS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 15:14

Jaqueline,

Qual é a situação exata desse funcionário? porque se ele esta afastado por auxilio doença recebendo beneficio do INSS, não entendo qual complemento ele teria direito por parte da empresa. O contrato dele esta suspenso. Para podermos ajudar precisamos entender o que esta havendo.

Vanja

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 16:28

OK, é o seguinte:
Funcionário afastou por doença ou acidente, e recebe o auxilio menor do que o salário que está registrado, nesse caso a empresa tem que complementar a remuneração dele.
Esse complemento tem incidência de FGTS e INSS? Se tiver como que informo na GFIP, uma vez que o funcionário não é informado no período que está afastado no caso de doença?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 17:00

Jacqueline,

O caso é o seguinte, quem paga o beneficio é o INSS, ele é que faz os calculos mediante medias com base nos valores informados pela empresa, se durante a vigencia do beneficio houver reajuste salarial por força de convenção coletiva, o mesmo só será devido ao funcionario no retorno ao trabalho, se ele esta recebendo menos que o salario que ele recebia em atividade é porque os calculos feitos pela previdencia consideraram uma base menor, então ele deverá entrar com processo contra a previdencia. A Empresa não tem que completar salario pra ele, a obrigação da empresa é de pagar os 15 primeiros dias, do 16º dia em diante passa a ser pela previdencia social.
Bem é o que eu entendi pela sua pergunta, mas se não for pst novamente.
Att
Vanja

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2009 | 12:31

cara jaqueline

na minha empresa eu tambem tenho essa clausula na convenção coletiva da categoria de que, a empresa é obrigado a complementar o beneficio pago pelo inss, porem, é algo que dificilmente da para cumprir pelos seguintes motivos; o funcionario afasta-se , e a empresa nem fica sabendo quanto o inss esta pagando ao mesmo,o inss nao informa a empresa de qual o valor que esta pagando o funcionario,o sindicatos fazem essa clausula ,porem nao sabem que nao tem como a empresa informar na gfip o afastamento do funcionario e continuar pgando o mesmo.
eu tenho varios casos assim , porem nao pago esse complemento pelos motivos acima mencionados.

grato

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 12:38

Mas, está previsto na convenção que tem que haver compemento, eu só não sei se posso fazer um recibo á parte ou se tenho que informar na GFIP.


Isto foi o que o nosso colega Luiz José quis dizer em relação "direito extensivo à totalidade dos funcionários", isto é, todos os funcionários que eventualmente estejam em situação semelhante, passam a ter direito pela Convenção Coletiva conforme sua citação.

Em primeiro lugar, você deve ter um documento no qual seja informado pelo INSS o valor exato do benefício para cálculo da diferença.
Depois, procure um código em seu sistema de Folha de Pagto. sem incidência de INSS e FGTS para lançamento do respectivo valor.
Entendo que o referido valor não tenha incidência, mas na dúvida, você pode consultar o INSS sobre a questão.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:36


solicitar no inss o tal documento com o valor exato do beneficio pago ao funcionario, isso é algo quase impossivel de conseguir,qto ao lancamento na folha do evento sem incidencia de fgts e inss é simples.

abç

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 16:10

solicitar no inss o tal documento com o valor exato do beneficio pago ao funcionario, isso é algo quase impossivel de conseguir

Isto é verdade, mas para a finalidade de complemento do valor, a empresa deve tentar para não incorrer em erro perante o sindicato da categoria profissional.
Em último caso, o funcionário pode obter um documento oficial, como extrato do benefício por exemplo, no qual conste o valor exato do benefício.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 17:30

O valor deve ser requisitado do funcionário afastado, como é de interesse dele o recebimento complementar jamais vai se recusar em fornecer o extrato do beneficio.
Acredito que o valor pago como complemento tem todas as incidencias normais, pois trata-se de um pagamento como outro qualquer, mesmo que seja complemento de beneficio.
Por estar em convenção coletiva não exime a empresa dos reflexos tributario que o pagamento exigi, é igual abono salarial de convenção tem todos os encargos e se ligar no sindicato irão orientar que é isento, eles não tem essa competencia, somente a previdencia.

ÉRICA OLIVEIRA

Érica Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:15

Ressuscitando um assunto bem explicado, porém ainda gerando dúvidas...

O complemento do auxilio doença pago durante o afastamento do colaborador, para chegar ao valor do salário mensal, solicitado em CCT tem ou não incidências?

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos.

Confúcio
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ÉRICA
Amanda Riccielli

Amanda Riccielli

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 20:51

Boa noite!

Na empresa onde trabalho temos esse tema na CCT e recolhemos todos os encargos (FGTS, INSS, IR), pois é salário e sem tributação se descaracterizaria.

Há um tempo recebemos uma notificação do INSS questionando do que se tratava o recolhimento, uma vez que o funcionário afastado não deveria ter recolhimento, e através de carta-resposta explicamos com base na clausula da CCT.

Alguém sabe dizer em relação ao salário família como ficaria? Integra base ou não?

Ex:
Hora extra - 100,00
Integração aux. doença - 1.000,00
1 filho

Base para apuração salário família?
1.000,00?
100,00?
1.100,00?

Obrigada!!

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 julho 2012 | 08:25


Bom dia.

O auxilio doença complementar por ser um pagamento como outro qualquer ao empregado, seja por força de CCT ou mesmo concessão da empresa terá tributação normal, integra a remuneração e faz parte da apuração do salário familia.

Obrigado.


Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:09

Boa tarde.

Tem um funcionario que esteve afastado durante um periodo, quando acabou o afastamento ele não voltou a trabalhar pois entrou com pedido judicial, porém a semana passada ele trouxe outro beneficio que foi concedido a partir do dia 15/06/2012.
minha dúvida é: se eu passar a Sefip referente a competência 07/2012 ficará ok, ou terei que retransmitir a da competencia 06/2012 informando a data do afastamento?


Obrigada!

Patrícia Benites
Amanda Riccielli

Amanda Riccielli

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:02

Pessol, boa tarde!

Andei pesquisando e segue abaixo a duvida geral:

Art. 214 do Regulamento da Previdência Social D 003.048-1999
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

Diante disso, essa verba não tem tributação se for previsto em CCT.

At.

Amanda

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