Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoalrespostas 22
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Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalFranlley Gomes Belem
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Ola
Qual seria este auxílio? auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Salario Maternidade, auxílio Reclusão, etc...
Franlley Gomes
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalDoença e acidente.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalLuiz José
Emérito , Contador(a) Boa tarde Jacqueline Machado Nascimento.
Se a complementação for salarial e desde que o direito seja extensivo á totalidade dos empregados da empresa, só incidirá IRF, caso contrario, haverá incidencia também, do FGTS e INSS.
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalVanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Jaqueline,
Qual é a situação exata desse funcionário? porque se ele esta afastado por auxilio doença recebendo beneficio do INSS, não entendo qual complemento ele teria direito por parte da empresa. O contrato dele esta suspenso. Para podermos ajudar precisamos entender o que esta havendo.
Vanja
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal OK, é o seguinte:
Funcionário afastou por doença ou acidente, e recebe o auxilio menor do que o salário que está registrado, nesse caso a empresa tem que complementar a remuneração dele.
Esse complemento tem incidência de FGTS e INSS? Se tiver como que informo na GFIP, uma vez que o funcionário não é informado no período que está afastado no caso de doença?
Vanja Gonçalves da Silva Schimd
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Jacqueline,
O caso é o seguinte, quem paga o beneficio é o INSS, ele é que faz os calculos mediante medias com base nos valores informados pela empresa, se durante a vigencia do beneficio houver reajuste salarial por força de convenção coletiva, o mesmo só será devido ao funcionario no retorno ao trabalho, se ele esta recebendo menos que o salario que ele recebia em atividade é porque os calculos feitos pela previdencia consideraram uma base menor, então ele deverá entrar com processo contra a previdencia. A Empresa não tem que completar salario pra ele, a obrigação da empresa é de pagar os 15 primeiros dias, do 16º dia em diante passa a ser pela previdencia social.
Bem é o que eu entendi pela sua pergunta, mas se não for pst novamente.
Att
Vanja
Jacqueline Machado Nascimento
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Mas, está previsto na convenção que tem que haver compemento, eu só não sei se posso fazer um recibo á parte ou se tenho que informar na GFIP.
Att,
Jacqueline
Patricia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalNa tabela de incidência só consta IRRF, mas sugiro vc verificar no sindicato da categoria o que eles falam.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista cara jaqueline
na minha empresa eu tambem tenho essa clausula na convenção coletiva da categoria de que, a empresa é obrigado a complementar o beneficio pago pelo inss, porem, é algo que dificilmente da para cumprir pelos seguintes motivos; o funcionario afasta-se , e a empresa nem fica sabendo quanto o inss esta pagando ao mesmo,o inss nao informa a empresa de qual o valor que esta pagando o funcionario,o sindicatos fazem essa clausula ,porem nao sabem que nao tem como a empresa informar na gfip o afastamento do funcionario e continuar pgando o mesmo.
eu tenho varios casos assim , porem nao pago esse complemento pelos motivos acima mencionados.
grato
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, AnalistaWilliam Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal O valor deve ser requisitado do funcionário afastado, como é de interesse dele o recebimento complementar jamais vai se recusar em fornecer o extrato do beneficio.
Acredito que o valor pago como complemento tem todas as incidencias normais, pois trata-se de um pagamento como outro qualquer, mesmo que seja complemento de beneficio.
Por estar em convenção coletiva não exime a empresa dos reflexos tributario que o pagamento exigi, é igual abono salarial de convenção tem todos os encargos e se ligar no sindicato irão orientar que é isento, eles não tem essa competencia, somente a previdencia.
Érica Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Ressuscitando um assunto bem explicado, porém ainda gerando dúvidas...
O complemento do auxilio doença pago durante o afastamento do colaborador, para chegar ao valor do salário mensal, solicitado em CCT tem ou não incidências?
Amanda Riccielli
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa noite!
Na empresa onde trabalho temos esse tema na CCT e recolhemos todos os encargos (FGTS, INSS, IR), pois é salário e sem tributação se descaracterizaria.
Há um tempo recebemos uma notificação do INSS questionando do que se tratava o recolhimento, uma vez que o funcionário afastado não deveria ter recolhimento, e através de carta-resposta explicamos com base na clausula da CCT.
Alguém sabe dizer em relação ao salário família como ficaria? Integra base ou não?
Ex:
Hora extra - 100,00
Integração aux. doença - 1.000,00
1 filho
Base para apuração salário família?
1.000,00?
100,00?
1.100,00?
Obrigada!!
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
Bom dia.
O auxilio doença complementar por ser um pagamento como outro qualquer ao empregado, seja por força de CCT ou mesmo concessão da empresa terá tributação normal, integra a remuneração e faz parte da apuração do salário familia.
Obrigado.
Patricia Benites
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa tarde.
Tem um funcionario que esteve afastado durante um periodo, quando acabou o afastamento ele não voltou a trabalhar pois entrou com pedido judicial, porém a semana passada ele trouxe outro beneficio que foi concedido a partir do dia 15/06/2012.
minha dúvida é: se eu passar a Sefip referente a competência 07/2012 ficará ok, ou terei que retransmitir a da competencia 06/2012 informando a data do afastamento?
Obrigada!
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) PessoalPatricia Benites
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosObrigada Marcos, vou retificar então.
Amanda Riccielli
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Pessol, boa tarde!
Andei pesquisando e segue abaixo a duvida geral:
Art. 214 do Regulamento da Previdência Social D 003.048-1999
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
XIII - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
Diante disso, essa verba não tem tributação se for previsto em CCT.
At.
Amanda
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