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Como Contabilizar Uma Rescisão Contratual?

Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 08:19

Bom dia consultores, vossa ajuda é de grande serventia para minha inicial carreira.

Gostaria de saber como faço para contabilizar uma rescisão contratual, se existe algum lançamento em especial, dando exemplos de valores e lançamentos, utilizando o regime de competencia.

Desde já sou grato.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 15:06

Boa tarde Victor.

A contabilização é simples bastando apenas observar o critério adotado pela empresa/entidade, tendo em vista que cada entidade/empresa através de seus respectivos contadores e/ou responsável pela contabilidade adotam no tocante a classificação contábil, ainda que o principio seja sempre o mesmo.

Eu por exemplo aqui contabilizo rescisão da seguinte forma:

Pelas verbas rescisorias a titulo de vencimentos:
Saldo de salario - 100
Aviso idenizado - 100
13º salario - 100
Ferias e adcional 1/3 - 100

Pelas verbas rescisorias a titulo de descontos:
Previdencia Social - 20
Vale transporte - 10

As contabilizações ficariam assim:

D=Despesa com salario(resultado) - 100
D=Aviso Previo(r)...............100
D=13º salario(r)..................100
D=Ferias e adcional(r)........100
C=Previdencia social(PC)......20
C=Recuperação de despesas(resultado)
...............................................10
Note que usei uma conta de resultado do grupo de receitas, para o crédito do vale transporte. Espero que tenha podido ajuda-lo, no entanto persistindo duvidas, nos externe, pois aqui há colegas hiper gabaritados que certamente terão maior prazer em nos conduzir e logo nosso Amigo SAULO estará por aqui e certamente nos ajudará ok? Abraços.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Victor Hugo Paiva

Victor Hugo Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2007 | 18:14

Não entendi ainda, será que poderia ser um pouco mais claro amigo?

Descreva passo a passo da contabilização deste evento.

Se puder tambem poderia descrever passo a passo de uma férias?


Faça pela folha de pgto do mes, cujo valor é iserido com os salarios do mes, assim fica mais facil de entender.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 13 janeiro 2007 | 04:39

Bom dia,

As verbas rescisórias constantes das Rescisões contratuais devem constar também da Folha de Pagamento.

Isto quer dizer que todos os proventos, descontos e os encargos incidentes sobre estes, devem estar (antecipadamente) registrados através da apropriação da Folha de Pagamento.

Uma vez com a rescisão quitada em mãos, tudo que a contabilidade tem a fazer é debitar a conta de Folha de Pagamento no Passivo Circulante e creditar o Caixa ou Bancos Conta Movimento no Ativo Circulante. O valor (naturalmente) é o valor liquido ou o saldo a pagar da referida rescisão.

A elaboração da Folha de Pagamento obedece a uma ordem lógica onde se tem em primeiro plano as verbas ou eventos que indicam os direitos adquiridos (naquele mês) pelos funcionários e, em seguida os descontos ou valores que devem ser diminuídos para se chegar ao resultado líquido a ser pago aos funcionários até o quinto dia do mês subseqüente ao da elaboração da Folha de Pagamento.

É aconselhável que os registros ou lançamentos contábeis obedeçam a mesma ordem permitindo a facilitação de prováveis conciliações e uma visão mais ampla no Livro Diário Geral.

Para o exemplo vamos considerar que os valores (hipotéticos) da Folha de Pagamento de uma determinada empresa comercial não optante pelo Simples sejam:

Folha de Pagamento

Proventos:
Proventos são as verbas que devem ser pagas aos funcionários pelos serviços prestados durante o mês ou período em que trabalharam.

Destes proventos (ou direitos) devem ser descontados os valores referentes aos impostos e outros autorizados por eles.

No nosso exemplo, os proventos são os que abaixo discriminamos:

Salários.............................16.800,00
Aviso Previo Indenizado............800,00
Férias Indenizadas...................700,00
Salário-Família ........................300,00
13º Salário - Quitação..............500,00
Total dos valores...........................................18.830,00

Descontos:
Existem basicamente três tipos de descontos que vão diminuir os proventos constantes da Folha de Pagamento. São eles os descontos pela perda do direito (tais como as faltas e ou atrasos), os autorizados pelos empregados ou determinados judicialmente (como a Pensão Alimentícia, Vale-Transporte, Vale-Refeições, Empréstimos, etc.) e os determinados por lei que são os impostos incidentes sobre os rendimentos do Trabalho assalariado.

No nosso exemplo, os descontos são os que abaixo descriminamos:

Adiantamento de Salário........6.000,00
INSS sobre Salários...............1.425,00
INSS sobre 13º Salários.............40,00
Vale-Transporte.....................740,00
Vale-Refeição.........................980,00
Assistência Médica..................630,00
Faltas e Atrasos.......................90,00
IRRF sobre Salários..................710,00
Contribuição Sindical.................30,00
Total dos Descontas............10.645,00

Valor Líquido da Folha de Pagamento (Proventos menos Descontos)...8.185,00

Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre Salários..................................4.200,00
INSS sobrae 13º Salários.............................130,00
(=) INSS devido pela Empresa....................4.330,00
(+) INSS Descontados dos Empregados........1.465,00
(-) Salário-Família.......................................300,00
(=) Valor líquido a Recolher...............................................5.765,00

Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre Folha de Pagamento............1.260,00
(+) FGTS sobre 13º Salário - Rescisão........................40,00
(=) FGTS a Recolher............................................1.300,00


Outras Informações:
 A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.01.02 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subseqüente;

 A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;

 O adiantamento de salário foi pago no dia 20.01.02, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de R$ 250,00;

 A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.

Provisões
Provisão para Férias (1/12)............................ 1.000,00
Provisão para 13º Salários (1/12)......................1.350,00
Provisão p/Encargos Sociais s/ Férias (1/12)..........110,00
Provisão p/Encargos Sociais s/13º Salários..............80,00

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Com base nas informações e dados expostos acima, teremos os seguintes lançamentos contábeis:

1 - Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.01.02, diminuído do Imposto de Renda retido na Fonte e apropriação deste.
Com estes dois lançamentos vamos registrar parte dos salários pagos por adiantamento, a retenção do Imposto de Renda na Fonte e a saída de numerário do banco.

O Imposto de Renda retido sobre o adiantamento deverá ser pago juntamente com o retido sobre outros proventos da Folha de Pagamento haja vistas que o vencimento passou a ser mensal.

D - Adiantamento de Salários (AC) - 6.000,00
C - IRRF a Recolher (PC) - 250,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 5.750,00

2 - Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
A apropriação da Folha de Pagamento ocorre com o reconhecimento das despesas com Salários e Aviso Prévio Indenizado e do compromisso de pagar os valores líquidos.

As despesas (ou custos) devem ser registrados em subcontas do Resultado de acordo com a sua natureza e o valor total a ser pago em Conta as Pagar no Passivo Circulante

D - Gastos com Pessoal - Salários (CR) - 16.800,00
D - Gastos com Pessoal - Aviso Prévio Indenizado (CR) - 800,00
C - Folha de Pagamento (PC) - 17.600,00

3 - Pela baixa da provisão para Férias, 13º Salário e Encargos Sociais incidentes sobre essas verbas, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
A cada mês transcorrido e trabalhado, o funcionário (além do salário, horas extras e etc.) adquire o direito a 1/12 avos de Férias e 13º Salário.

O Princípio de Competência determina que a contabilidade registre os fatos no mês em que acontecem esta forma, se deve registrar a provisão para Férias, 13º Salários e os encargos sobre eles incidentes a razão de 1/12 ao mês.

Por ocasião da dispensa do empregado sem justa causa ou a pedido deste, a parcela já adquirida de férias e 13º Salário deve ser baixa da conta de provisão e somada a Folha de Pagamento.

D - Provisão para Férias e Encargos Sociais (PC) - 700,00
D - Provisão p/13º Salários e Encargos Sociais (PC) - 500,00
C - Folha de Pagamento (PC) - 1.200,00

4 - Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
Tal como acontece com a provisão parra Férias e 13º Salários, por ocasião da dispensa do empregado por justa causa ou a pedido deste, os encargos sociais (INSS e FGTS) devem ser baixados da conta de provisão e somados aos respectivos valores retidos dos empregados) na Folha de Pagamento)e aos devidos pela empresa, para futuro recolhimento.

D - Provisão p/13º Salários e Encargos Sociais (PC) - 170,000
C - FGTS a Recolher (PC) - 40,00
C - INSS a Recolher (PC) - 130,00

5 - Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
O FGTS Fundo de garantia por Tempo de Serviços é um encargo social cujo ônus e responsabilidade pelo pagamento é exclusivo da empresa.

Vale dizer que é uma despesa decorrente da Folha de Pagamento e que tem como base de calculo os rendimentos do trabalho assalariado. No entanto, não consta da Folha de Pagamento propriamente dita, pois tais valores serão depositados em contas específicas para cada funcionário e não pagos juntamente com os outros proventos mensais.

D - Gastos com Pessoal - FGTS (CR) - 1.260,00
C - FGTS a Recolher (PC) - 1.260,00

6 - Pelo valor do salário-família que é deduzido do valor do "INSS a Recolher":
O Salário-Família é um direito do funcionário que tem filhos e como provento que é, deve ser somado as verbas que serão pagas ao funcionário mensalmente.

No entanto não é uma despesa ou um custo da empresa, pois, é pago pela Previdência Social.

Como o Salário-Família deve ser pago pela Previdência e repassado para o empregado, e na verdade é a empresa quem paga juntamente com as outras verbas, a empresa diminui (desconta) o valor do Salário-Família da GPS Guia de Recolhimento do INSS que será pago a Previdência Social.

D - INSS a Recolher (PC) - 30,00
C - Folha de Pagamento (PC) - 30,00

7 - Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
O IRRF e o INSS são impostos incidentes sobre os rendimentos do trabalho assalariado.

O cálculo, a retenção e o recolhimento são de responsabilidade da empresa a despeito de ter sido descontado dos rendimentos dos funcionários.

O mesmo ocorre com a Contribuição Sindical quando devida. É necessário então que se debite a Folha de Pagamento (diminuindo-a) e reconheça a responsabilidade pelo pagamento creditando-se as contas respectivas.

D - Folha de Pagamento (PC) - 2.205,00
C - Contribuição Social a Recolher (PC) - 30,00
C - IRRF a Recolher (PC) - 710,00
C - INSS a Recolher (PC) - 1.465,00

8 - Pelo valor descontado dos salários relativos à faltas e atrasos:
Quando o funcionário chega atrasado ou falta sem motivo justificado, perde parte do direito adquirido e a contabilidade que tinha apropriado o salário integral do mês inteiro (220 horas) deve ajustar o lançamento diminuindo os atrasos e os dias não trabalhados. Isto é feito através da inversão do lançamento de apropriação da Folha de Pagamento, a débito desta e a crédito da despesa ou custo correspondente.

D - Folha de Pagamento (PC) - 90,00
C - Gastos com Pessoal - Salários (CR) - 90,00

9 - Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontado dos funcionários:
Os descontos autorizados pelos funcionários, como Vale-Transporte e Refeição, Assistência Médica e etc., que a empresa arca com uma parte da despesa e os funcionários com outra parte, foram anteriormente apropriados em sua totalidade pela empresa.

Ou seja, a empresa reconheceu a despesa total assumindo o compromisso de pagar e ao descontar uma parte dos empregados, está recuperando parte do custo que teve com o evento.

Já os descontos em que a empresa não participa, como Pensão Alimentícia ou Empréstimos com desconto em Folha, o registro deverá ser a débito da Folha de Pagamento e a crédito do Favorecido.

D - Folha de Pagamento (PC) - 2.350,00
C - Gastos com Pessoal - Vale-Transporte (CR) - 740,00
C - Gastos com Pessoal - Vale-Refeição (CR) - 980,00
C - Gastos com Pessoal - Assistência Médica (CR) - 630,00

10 - Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
Os adiantamentos concedidos (salários pagos por antecipação) deverão ser descontados na Folha de Pagamento levando-se a débito desta conta e a crédito da conta Adiantamento de Salários.

D - Folha de Pagamento (PC) - 6.000,00
C - Adiantamentos de Salários (AC) - 6.000,00

11 - Pela provisão para Férias, 12º Salários e Encargos Sociais
Uma vez reconhecidos todos os proventos, descontos e provisionados os encargos se faz necessário o provisionamento de 1/12 avos das Férias, 13º Salários e Encargos Sociais, relativos ao mês cuja Folha de Pagamento está sendo contabilizada.

D - Gastos com Pessoal - Férias (CR) - 1.000,00
D - Gastos com Pessoal - 13º Salários (CR) - 1.350,00
D - Gastos com Pessoal - Encargos Sociais (CR) - 110,00
D - Gastos com Pessoal - Encargos Sociais (CR) - 80,00
C - Provisão para Férias e Encargos Sociais (PC) - 1.110,00
C - Provisão p/13º Salários e Encargos Sociais (PC) - 1.430,00

12 - Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários
Além do INSS incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado descontado dos funcionários na Folha de Pagamento, existe o percentual devido pela empresa que deve ser reconhecido com despesa (ou custo) e recolhido juntamente com aquele descontado dos funcionários.

D - Gastos com Pessoal - INSS (CR) - 4.200,00
C - INSS a Recolher (PC) - 4.200,00

11 - Pelo pagamento dos salários pelo valor de R$ (total líquido da folha de R$ 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de R$ 2.000,00):
Uma vez reconhecida e provisionada a Folha de Pagamento e os impostos incidentes ou decorrentes dela, restam os lançamentos de baixa dos saldos remanescentes pelo pagamento dos saldos dos salários e dos impostos em questão.

O registro do pagamento dos saldos dos salários deve ser feito individualmente para cada funcionário até o quinto dia do mês subseqüente. O registro do pagamento das rescisões deve ser feito nas datas do acontecimento.

D - Folha de Pagamento (PC) - 8.185,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 8.185,00

12 - Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):

D - Folha de Pagamento (PC) - 2.000,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 2.000,00

13I - Pelo pagamento do FGTS:

D - FGTS a Recolher (PC) - 1.300,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 1.300,00

14I - Pelo pagamento do INSS:

D - INSS a Recolher (PC) - 5.765,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 5.765,00

15 - Pelo pagamento da Contribuição Sindical:

D - Contribuição Sindical a Recolher (PC) - 30,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 30,00

16 - Pelo pagamento do IRRF:

D - IRRF a Recolher (sobre salários) (PC) - 710,00
D - IRRF a Recolher (sobre adiantamentos) (PC) - 250,00
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 960,00

Legendas:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

É isto....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 20:47

Boa noite Edson,

Se você informar com maiores detalhes quais são suas dúvidas facilitará bastante a elucidação.

O exemplo demonstrado acima não é a única maneira de se contabilizar a Folha de Pagamento ainda que seja a mais prática.

Daí a necessidade de maiores detalhes para que possamos orientá-lo acertadamente

...

edson ambrosio

Edson Ambrosio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 08:10

Bom dia, Saulo, estou fazendo a apropriação na propria rescisao contrato de trabalho e ferias.

Exemplos -essas rescisoes e ferias ocorrem em 02/mai/07 os pagamento ocorrem no proprio mes

D-Desp.c/salarios
C-Rescisões a pagar

D-Desp.c/Ferias
C-Ferias a pagar

D-Ferias ou rescisoes a pagar
C-Caixa ou Banco

Quando a faço a apropriação da fl. em 31/maio/07 no resumo da folha de pagto eu nao considero os proventos e descontos ref.as rescisões e ferias, por entender que as apropriação ja foram feitas nas respectivas datas.

Eu acredito que nao estou fazendo errado, apenas apropriação esta sendo diferente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 08:19

Bom dia Edson,

Nada o impede de contabilizar as Férias e as Rescisões Contratuais à parte da Folha de Pagamento, logo, se você assim preferir estará igualmente correto.

Não se esqueça de "baixar" as provisões (1/12 avos mensais) das férias e dos encargos sobre estas. O alerta se deve ao fato de que no exemplo acima você não demonstrou o lançamento de baixa.

...

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2007 | 10:37

Bom dia!


Caso tenha feito o lancamento da provisão para todo o ano, e a rescisão tenha ocorrido no mês de Outubro, por exemplo, como e em quais contas deve-se fazer os ajustes das provisoes de 13º, INSS, e FGTS?



Obrigado!

Ricardo Muraro

Ricardo Muraro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:21

Tenho uma rescisão de contrato que foi paga no dia 08/01/2008, eu tenho que provisiona-la no dia 08/01/08????
EX.
D-Despesas c\salários
C-Salários a Pagar

Depois fazer o lançamento do pagamento da rescisão no mesmo dia 08?
D-Salários a Pagar
C- CX/Bancos

OU eu posso lançar direto no caixa/bancos sem fazer a provisao ex:

D-SALÁRIOS - 105,70
D-FERIAS PROPORCIONAIS - 264,25
D-1/3 FERIAS - 88,08
D-SALARIO FAMILIA - 7,59
C- FALTAS - 105,70
C- CAIXA/BANCOS - 359,92

Desde já agradeço a atenção...

ANTONIO DOS SANTOS

Antonio dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 10 julho 2010 | 15:20

foi feito um pagamento a um fornecedor transportador autonomo e houve retenção de IR, a mesma foi feito a maior decontado do pagamento do mesmo, mais o pagamento do darf. foi correto exemplo: vlr. descontado do transportador R$ 31,00
vlr. recolhido no darf R$ 26,16
como contabilizar essa diferença já que teremos que devolver a quantia de R$ 4,84 no proximo pagamento que efeturamos ao mesmo.

LUCIANO SILVEIRA

Luciano Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:52

Queria saber como ser contabilizaria esta folha de pagamento e o pro-labore com varias situações como: 13° salário, férias, rescisões e adiantamentos e como ficaria a apuração do inss a pagar. Desculpe pelo tamanho da folha, pois tentei colocar todas as situações possíveis caso tenha, mas situações favor teriam como mencionar.

d-salários----------------------- R$ 25.000,00
d-salário maternidade------ R$ 4.000,00
d-salário família-------------- R$ 1.000,00
d-adic. de insalubridade--- R$ 3.000,00
d-adicional noturno--------- R$ 3.000,00
d-adic. de periculosidade--R$ 3.000,00
d-horas extras--------------- R$ 4.000,00
d-triênio------------------------ R$ 3.000,00
d-férias------------------------- R$ 8.000,00
d-13° salário------------------ R$ 8.000,00
d-aviso prévio---------------- R$ 2.000,00
d-indenizações--------------- R$ 3.000,00
d-gratificações --------------- R$ 3.000,00
d-comissões------------------ R$ 3.000,00
d-rescisões------------------- R$ 5.000,00
d- total de débitos --------- R$ 78.000,00

c-inss a pagar ----------------- R$ 6.240,00
c-irrf a pagar------------------- R$ 2.000,00
c-contribuição sindical-------- R$ 1.320,00
c-adiantamento salário------ R$ 7.000,00
c-adiantamento de férias--- R$ 4.000,00
c-adiantamento 13° salário- R$ 4.000,00
c-faltas/atrasos-----------------R$ 2.000,00
c-vale refeição----------------- R$ 2.400,00
c-vale transporte--------------- R$ 3.000,00
c-pensão alimentícia --------- R$ 2.000,00
c-multa contratual------------- R$ 2.200,00
c-seguros ----------------------- R$ 2.000,00
c-lanches e refeições -------- R$ 1.340,00
c-plano de saúde -------------- R$ 3.000,00
c-viagens e estadias ---------- R$ 1.100,00
c-exame medico ---------------- R$ 1.400,00
c-cursos e treinamentos ----- R$ 2.000,00
c-emprestimos ------------------ R$ 4.000,00
c-assistencia medica ---------- R$ 1.000,00
c-moradia ------------------------ R$ 2.000,00
c-total de créditos ------------- R$ 54.000,00
c-salários a pagar------------- R$ 24.000,00


d-pro-labore----------------------R$ 6.000,00
c-inss a pagar-------------------R$ 480,00
c-irrf a pagar--------------------R$ 420,00
c-pro-labore a pagar-----------R$ 5.100,00

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 17:34

Luciano de Souza Silveira.

O amigo ja postou essa mesma duvida aqui neste post o que ja foi respondido.

Dessa forma evite duplicar suas mensagens nas salas do Forum Contábeis, visto que a repetição de post ou mensagem duplicada constitue infração as regras do Forum.

clique aqui para ler as regras do Forum em especial as regras de numeros: 7 e 12.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Eubene Ferreira dos Santos

Eubene Ferreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 15:43

Boa tarde ! gostaria de saber como provisionar rescisão.

Aqui tem as seguinte informações:

gratificação ferias rescisão 1/3 - 154,68
dias trabalhos rescisão - 309,36
ferias proporcionais rescisão - 464,04
fgts multa - 750,84
salario família rescisão - 11,54
inss rescisão - 18,56
vale transporte rescisão - 23,66
liquido recebido rescisão - 888,40

em quais contas eu lanço?

GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:28

Boa tarde,

Minha duvida é com relçao a chave da caixa para liberação do FGTS, haja em vista que não sei qual procedimento, tipo assim ja enviei a GFIP com a opção de despença do funcionario. Ai queria saber como adquiriri a chave, e qual o passo a passo...

Genival Sousa Lopes
CRC MA 8978

luciano canobre

Luciano Canobre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 17:19

boa tarde gostaria de tirar uma duvida, me questionarão que existe uma lei que para cada ano de registro do funcionario ele tem direito a 1 dia a mais na rescião se for veridica essa lei gostaria de saber qual é pois não achei nada a respeito

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 22:37

Boa noite pessoal,

Como voces fazem provisão de comissionistas, como a parcela é variavel o decimo terceiro e as ferias terão valor não conhecido no mes.

Como vocês fazem a provisão?


Abraços

Dariane Rodrigues

Dariane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 10:10

Bom dia.

Por gentileza poderiam me orientar melhor na parte das Deduções de Rescisão de Contrato????
Preciso contabilizar e não estou entendendo como farei.

- Previdência Social
- Adiantamento Salarial
- 13° Previdência Social
- Desconto mês anterior
- Contribuição Assistencial.

Agradeço desde já se puderem me auxiliar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 11:09

Olá Dariane.

Vamos colocar uma situação hipotética aqui:

Férias indenizadas 01 R$ 1.500,00
1/3 Constitucional R$ 500,00
Férias prop. indenizadas 09/12 avos R$ 1.125,00 Obs: mais 01/12 avos com aviso prévio
1/3 Constitucional R$ 375,00
Saldo de salário 03 dias R$ 150,00
13º salário 2001 08/12 avos R$ 1.000,00
13º salário 2001 01/12 avos - Aviso prévio R$ 125,00
Aviso prévio indenizado R$ 1.500 ,00
Total: 6275,00

Multa FGTS 50% R$ 1.200,00, considerando o saldo como R$ 2.400,00


Descontos

INSS: R$ 11,48
INSS 13º salário: R$ 110,00
IR férias R$ 553,17
Desconto Adiantamento Salário: 500,00
Arredondamento mês anterior: 0,02
Contribuição Assistencial: 50,00
Total: R$ 1.224,50
Líquido Estimado: R$ 5050,50


D - Ferias (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 1500,00

D - Ferias (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 500,00

D - Ferias (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 1125,00

D - Ferias (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 375,00

D - Salarios (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 150,00

D - 13º Salario (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 1000,00

D - 13º Salario (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 125,00

D - Rescisões (CR)
C - Rescisões a Pagar (PC)
Vr - 1500,00

D - Rescisões (PC)
C - INSS a pagar (PC)
Vr - 11,48

D - Rescisões (PC)
C - INSS a pagar (PC)
Vr - 110,48

D - Rescisões (PC)
C - IRRF a pagar (PC)
Vr - 553,17

D - Rescisões (PC)
C - Adiantamento Salario (AC)
Vr - 500,00

D - Rescisões (PC)
C - reversão de Provisões (CR)
Vr - 0,02

D - Rescisões (PC)
C - Contribuição Assistencial (PC)
Vr - 50,00


D - FGTS Rescisorio
C - FGTS a Pagar
Vr - 1200,00 - - FGTS Recisório

D - INSS
C - INSS a pagar
Vr - 1255,00 - 20% INSS Folha

Os valores são hipotéticos o programa da folha pode gerá-los com precisão

saudações



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 12:49

Boa Tarde!

E como fazer quando há estouro? não poderiamos jogar em receita pois geraria impostos, o que a maioria faz? deduzem uma conta de resultado.

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:07

Boa tarde

Numa rescisão e no resumo da folha de pagamento, existe a seguinte verba:
Insuficiência de saldo Mês (rescisão a pedido com aviso prévio indenizado pelo empregado)
Na rescisão aparece da seguinte forma:
Ajuste de saldo devedor R$ 985,51 (nos Proventos)
Aviso prévio indenizado 30 dias R$ 985,351 (em desconto)
Valor liquido da rescisão R$ 0,00

Pergunta 1- Como provisionar e pagar essa verba, ou seja como contabilizar essa situação?

Pergunta 2 - Quando provisiono uma lançamento futuro sempre uso uma conta de resultado a crédito (despesa) e a conta especifica a débito no passivo circulante? Para ser mais clara, em que situação lanço uma conta de provisão com despesa?

Pergunta 3 - Sempre que faço um desconto de funcionário; tipo(cont. sindical, cont. associativa etc..) onde a empresa só é responsável pelo recolhimento. Está correta os seguintes Lançamento:
(na provisão): Contribuição Assistencial - Descontada Mensalmente do funcionário em folha e repassada para o sindicato de classe pela empresa.
D- salários a pagar (PC)
C-contribuições a recolher (PC)

(no pagamento)
D-contribuições a recolher (PC)
C- caixa/ bancos (AC)
Resumindo: Todo vez que provisiono uma desconto (onde a empresa é só responsável pelo repasse para o governo) uso sempre uma conta devedora do passivo?

Obrigada

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