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Quitação do contrato de trabalho e documentos rescisórios

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 16:00

Comecei trabalhar na empresa no comeco de fevereiro como primeiro emprego, dia 16 de março no total de 45 dias me despensaram, no mesmo dia depositaram na conta a rescisao. Nesse período nao tinham me devolvido a carteira de trabalho.
Fui comparecer na empresa e me deram um contrato para assinar com varias folhas e devolveram a carteira sem da baixa fui embora sem assinar nada. Conversei com um advogado ele me disse que eu nao era obrigada assinar nada nem mesmo recisao e que nem precisava aparecer mais na empresa , provavelmente nao tinham entrado com registro realmente, fui no banco e nao tinha nenhuma entrada no fgts ou pis. Mas recentemente apareceu esse registro no poupa tempo quando fui tirar uma nova carteira com meu pis gerado..
Hoje novamente recebi um telegrama dizendo para comparecer na empresa dizendo que precisavana comparecer com a carteira de trabalho para dar quitacao do contrato de trabalho e assinar os documentos rescisórios.
Posso nunca mais comparecer na empresa, nao assinar nada, trabalhar em outra empresa com nova carteira e deixa a conta salario aberta pra la?..Corre o risco deles me processar?.

Joyce Souza

Joyce Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 14:40

Boa tarde, Luana!
Pelo meu entendimento, o que eu sei e te aconselho, é ir até a empresa e dar baixa na sua CTPS, até por que se houve descontos de INSS, mesmo que só 45 dias, já é contado para fins de aposentadoria, e FGTS também vai ter, pode ser que por ser um novo PIS, a caixa demore de atualizar as informações, por isso a empresa não disponibilizou de imediato. Mas compareça até a empresa, e tire a dúvida sobre seu FGTS, se foi rescisão por demissão sem justa causa, você tem direito ao saque. Antes até mesmo de procurar um advogado, você precisa saber o que a empresa tem a dizer pra você.







Joyce Alves
Aux. Depto. Pessoal

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 17:07

Luana Teixeira de Aquino boa tarde!

Bem vinda ao contábil!


O período de experiência é justamente para o empregado e empregador verificarem se as expectativas estão sendo alcançadas na relação de emprego, como citado o empregador não deu continuidade no contrato dentro do prazo de 45 dias, com isso você tem direito a:

Saldo de salário,
Férias proporcionais acrescidas de 1/3,
13º proporcional e vantagens se o caso.

Aconselho a ir até a empresa fazer as devidas anotações em ctps e efetivas o recebimento do que é de direito, pois não há nenhum problema neste sentido, caso você se sinta prejudicada de alguma forma poderá engessar com ação contra a empresa tendo que apresentar provas.

Fredson Lopes

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