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Prazo para pagamento das verbas rescisórias - Reforma trabalhista

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 09:52

Bom dia,

A nova redação da Reforma Trabalhista diz em seu artigo 477 § 6º:
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

Observei a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 15/2010, mas não encontrei nada claro acerca do tema.


Exemplo:
Demissão em 01/06/2018
Nessa situação, as verbas rescisórias devem ser pagas até 10/06/2018 ou 11/06/2018?

Qual a interpretação correta para o termo "a partir do término do contrato"?

Grato,

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