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Parcelamento do Simples Nacional Encerrado por Rescisão

Glaucio da Rocha Dutra

Glaucio da Rocha Dutra

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:19

Olá
Gostaria de informações sobre a ativação do parcelamento do Simples Nacional, pois devido a alguns problemas atrasamos três parcelas do parcelamento e o mesmo foi encerrado por este motivo, como posso fazer para pagar estas três parcelas atrasadas e reativar o parcelamento, já que no portal do E-CAC não aparece mais os boletos para pagamento, pois caso contrario teremos que esperar até ano que para pedir outro parcelamento, eu conseguiria fazendo um agendamento presencial na Receita Federal da minha cidade?

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:33

Glaucio da Rocha Dutra, Ola bom dia esse parcelamento foi feito esse ano? No caso poderia aderir ai PERT/SN em 04/06/2018 estará disponível o programa para pedido ou pode pagar as guia normalmente Logar no Simples Nacional>>DASN - PGDAS-D e DEFIS - até 12/2017 >>>Consultar Debitos selecionar os Mês e Gerar o DAS.

Glaucio da Rocha Dutra

Glaucio da Rocha Dutra

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 10:53

Bom dia
O parcelamento foi feito este ano sim, eu estou dando uma olhada na PERT e creio que será uma boa saida sim não só para mim, ms para muitas empresas, vou deixar o texto aqui embaixo da Lei Complementar par que outras pessoas possam ter acesso.

Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - notícia atualizada em 03/05/2018 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.


Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.



No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.



Os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.



As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.



Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.



O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.


A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.



O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.



A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.



A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.



Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.



O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.



O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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