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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Licitações para associações

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:03

Olá, vi uma matéria que o tribunal de contas proíbe a realização de licitações para associações.

1.Pergunto se é facultativo , proibido ou obrigatório realização de licitações para entidades do terceiro setor?
2. Tem que ser apresentado balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercicio? o artigo 21 ou é o 31 da lei 8666 faz menção a isso.

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 08:58

no Art. 1 paragrafo unico da lei 8666/90 define a sua abrangência.

"Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

Art. 31 da referida lei refere-se a seção II " Da Habilitação".

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