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TRIBUTOS FEDERAIS

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CSRF Notas fiscais de serviço

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:43

Boa tarde a todos!

Já pesquisei e li vários tópicos sobre esse assunto, porém ainda tenho dúvidas... se puderem me ajudar fico muito agradecida!

Tenho um cliente no Lucro Presumido que presta serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (cód. serviço 14.01) - e recebeu o informativo de um cliente solicitando o destaque na nota fiscal de PIS 0,65%, COFINS 3 % e CSLL 1%.
A nossa dúvida é a seguinte: PIS e COFINS destacamos em todas as notas, ok... e CSLL no qual a empresa recolhe trimestralmente a alíquota de 2,88% - como funciona esse destaque de 1% ?

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 junho 2018 | 11:39

Juliana, bom dia.

Acredito que vosso cliente esteja se referindo a retenção das contribuições (0,65% para Pis, 3% para Cofins e 1% para CSLL) , a retenção está prevista para alguns tipos de serviço , incluindo o código 14.01, a retenção será da seguinte forma:

Total Prestação de Serviço: R$ 10.000,00
Retenções Federais (Pis+Cofins+CSLL): R$ 465,00
Total a pagar pelo tomador ao prestador: R$ 9.535,00

Os valores referente a retenção federal serão recolhidas também pelo tomador e quando haver a apuração do Pis e Cofins (mensal) e CSLL (trimestralmente) será deduzidos os valores retidos do a pagar pela sua empresa, desta forma o tomador continuará pagamento o valor total do serviço (R$ 9.535,00 + R$ 4,65).

Atentar para as hipóteses de reteção:

Não haverá retenção quando tratar-se de serviço de manutenção em caráter isolado, como, por exemplo, um mero conserto de um bem defeituoso (artigo 1º, § 2º, inciso II, da IN SRF nº 459/2004).

Previsão de retenção: Solução de Consulta Cosit nº 99.098/2017, referente a CSLL e ao PIS/COFINS, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, pela prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica em veículos automotores estão sujeitos à retenção na fonte das contribuições sociais.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:04

Paula Graziela e Silva

Bom dia!

Obrigada pela sua explicação, mas ainda tenho dúvidas rss...

Veja se estou correta no exemplo que você citou:

Total Prestação de Serviço:
R$ 10.000,00 - Com destaque na nota "SERVIÇO SUJEITO A RETENÇÃO DOS 4,65% CONFORME LEI 10.833/2003"
Retenções Federais: PIS R$65,00 - COFINS R$300,00 - CSLL R$100,00 = R$ 465,00
Total a pagar pelo tomador ao prestador (VALOR LÍQUIDO DA NOTA) = R$ 9.535,00

E na apuração dos impostos:
PIS e COFINS a pagar: R$365,00 (3,65%) menos imposto retido R$365,00 = R$0,00
CSLL a pagar: R$288,00 (2,88%) menos imposto retido R$100,00 = R$188,00

Essa retenção é para todos os serviços prestados para outra PJ, mesmo não atingindo o valor da contribuição de R$10,00?

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