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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA com certificado digital

EMERSON GREGORIO DE OLIVEIRA

Emerson Gregorio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 14:51

Boa Tarde a todos!!!
Não estou conseguindo transmitir uma DESTDA de São Paulo. gero o arquivo com certificado digital da empresa mas quando vou transmitir pedi a senha do posto fiscal, e essa senha eu não tenho.
Tenho apenas o certificado digital da empresa não consigo entregar a DESTDA.
Alguém sabe se tem a possibilidade de entregar DESTDA apenas com certificado da empresa?

AUREO WAGNER DOS SANTOS OLIVEIRA

Aureo Wagner dos Santos Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 20:59

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta baixar o aplicativo atualizado. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo inicial de envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016.

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo são obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800).

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o

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