Roberta Indalino Jobe dos Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia!
Estou com alguns problemas em relação aos termos entregues na rescisão, via de regra para todos os funcionários demitidos a partir de novembro de 2017 foi entregue o TERMO DE QUITAÇÃO devido não ser mais obrigatório a homologação com a nova reforma trabalhista , já que a caixa não estava aceitando o modelo de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pois não foi realizada a assistência ao funcionário junto ao sindicato/MTE.
Meu questionamento e em relação ao texto nos termos onde o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO diz que o funcionário com mais de 1 ano recebeu a assistência da Homologação , e no caso do TERMO DE QUITAÇÃO diz que o funcionário não irá receber assistência devido ter menos de 1 ano.
O problema e entregar o TERMO DE QUITAÇÃO ao funcionário com mais de um ano de empresa com esse texto.
Existe algum embasamento legal para que eu possa passar ao meu suporte de folha a mudança do texto do termo de quitação ? Pois segundo eles não existe nenhuma mudança na legislação em relação ao texto do termo.
Obrigada!