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Termo de Quitação X Termo de Homologação

ROBERTA INDALINO JOBE DOS SANTOS

Roberta Indalino Jobe dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:32

Bom dia!

Estou com alguns problemas em relação aos termos entregues na rescisão, via de regra para todos os funcionários demitidos a partir de novembro de 2017 foi entregue o TERMO DE QUITAÇÃO devido não ser mais obrigatório a homologação com a nova reforma trabalhista , já que a caixa não estava aceitando o modelo de TERMO DE HOMOLOGAÇÃO pois não foi realizada a assistência ao funcionário junto ao sindicato/MTE.

Meu questionamento e em relação ao texto nos termos onde o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO diz que o funcionário com mais de 1 ano recebeu a assistência da Homologação , e no caso do TERMO DE QUITAÇÃO diz que o funcionário não irá receber assistência devido ter menos de 1 ano.

O problema e entregar o TERMO DE QUITAÇÃO ao funcionário com mais de um ano de empresa com esse texto.

Existe algum embasamento legal para que eu possa passar ao meu suporte de folha a mudança do texto do termo de quitação ? Pois segundo eles não existe nenhuma mudança na legislação em relação ao texto do termo.

Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:53

Roberta Indalino Jobe dos Santos um bom dia!

Apesar de enfrentarmos vários empecilhos em cada órgão, com as mudanças na legislação o texto traz o seguinte:


“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


Com isso entendo não ser mais necessário termo de homologação quando esta não for realizada no sindicato, por outro lado já tive trabalhador que conseguiu sacar o fgts normalmente e na hora de dar entrada no seguro desemprego foi barrado por um agente exigindo termo de homologação, com isso estou fazendo da seguinte forma, os trabalhadores com mais de um ano entrego o termo de homologação ainda que não seja homologado em sindicato, já aqueles com menos de um ano entrego o termo de quitação, adotando este método não tive mais empecilhos.

Fredson Lopes

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Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 09:56

Bom dia Roberta,

Tive uma situação parecida com a sua. A regra de entregar o Termo de Homologação para os funcionários com mais de um ano continua a mesma, MESMO que agora não seja obrigatória a homologação no sindicato, deve ser entregue sim ao colaborador. E quando tem menos de um ano entrega o Termo de Quitação.

O sentindo ainda é o mesmo, pois veja, agora é possível realizar a quitação das verbas do contrato na própria empresa quando se tem mais de um ano de casa, e isso não deixa de ser uma homologação.

O questionamento da Caixa era em razão do Termo na ter carimbo do Sindicato e etc. Pelo menos aqui foi isso, agora aceitam numa boa.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 10:25

Roberta Indalino Jobe dos Santos

A homologação não é feita no sindicato, mas é feita na empresa.

Eu estou usando normalmente o termo de homologação para quem tem mais de um ano e está tudo OK, mas, sabemos que os atendentes da caixa não seguem muito bem um padrão....cada agencia diz uma coisa, então ficamos perdidos mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 17:36

Caroline Soares boa tarde!

Vejamos;

Para os empregados que tem mais de 1 ano de empresa, concedemos TRCT e Termo de homologação;

Para os empregados com menos de 1 ano de empresa, concedemos TRCT e Termo de Quitação.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 08:30

Caroline Soares um bom dia,

Isso mesmo!

Fredson Lopes

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