x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 598

O não pagamento de DAS

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 14:11

Boa tarde,
Em 2013 fiz a abertura de uma MEI, SImples nacional e lembro-me depois de muito tempo que conferi e haviam as DAS para pagar.
Pois bem, em 2016 fiz a baixa da empresa (EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA) e nunca paguei qualquer uma das DAS desde o inicio e agora vi que há juros estratosféricos (só vi isso depois).

Sei que a baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários e não exime me a responsabilidade tributária, porém não tenho a intenção de pagar essas DAS. Quais as penalidades que eu teria? O que acontece se eu simplesmente não paga-las?

Obs: Minhas declarações de renda (desde 2016) não demonstram nenhum tipo de pendência, meu CPF está regularizado.

Grato desde já.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 14:41

Rafael Boa tarde

10.3 - O MEI com débitos mensais (DAS) e anuais (DASN-SIMEI) poderá fazer a baixa da empresa?
Sim como ja foi feito. Mesmo estando com débitos, o contribuinte pode dar baixa e pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

6.18 - A inadimplência do MEI referente às guias do DAS é passível de dívida ativa no CNPJ da empresa?
Sim, os débitos do MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo demora um pouco mas acontece oriento fazer o parcelamento PERT pois esse tem desconto e compensa sera difícil ter um novo parcelamento assim caso os debitos estejam em divida ativa ja é possível fazer o pedido caso contrario devera aguardar ate 04/06/2018 para fazer o pedido pois o sistema ainda nao esta disponível.

Comitê Gestor Regulamenta o PERT-SN, criado pela Lei Complementar nº 162 - 24/04/2018
Foram publicadas no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.

A previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.

Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.

O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.

A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;

b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.

O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:09

Boa tarde Rafael, vc corre o risco desses debitos irem para seu CPF...ja tive clientes com esse caso. Vc disse que seu cpf esta regularizado mas atente-se ao prazo de 5 anos para prescricao das dividas...normalmente a Receita só vai atras dos debitos hr que estao "caducando"...perceba que como abriu em 2013 os primeiros debitos completam 5 anos em 2018...
Existem algumas decisoes judiciais que inclusive determinam que o prazo prescricional se inicia no ano seguinte e nao na data de referencia do debito...o que poderia fazer com que eles passarem para seu cpf apenas em 2019...

Existe possibilidade dos débitos simplesmente nao serem cobrados, sabe como Receita é falha ne...mas acredito que dentro desse ano possivelmente vao ter pendencias em seu cpf...
Outro detalhe é que vc precisa consultar seu cpf direto na Receita, nao sei dizer ao certo se vc consegue ver essa informacao apenas na declaracao do imposto de renda. ..recomendo vc consultar regularmente.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:22

Puxa, a conclusão é que o melhor é pagar.
Terei de ver como começar a fazer isso.
Daniel Rogério, como você me orientaria para eu ir atrás desses débitos e conseguir redução dos juros?

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:36

Rafael ideal seria vc ir a procura de um contador que te auxiliasse durante todo o processo...mas nao sendo possivel o que pode fazer por conta propria é ir presencialmente na Receita Federal, quando for verifique situacao do seu CPF e questione se há reducao ou parcelamentos...nao sei dizer se precisa preencher algum formulario ou agendar esse tipo de atendimento, mas vc pode verificar isso no site da Receita ou por telefone

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.