Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)respostas 2
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Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Daniel Bom dia.
Conforme o artigo 15 §2º da Portaria CAT 147/09, a retificação poderá ser feita independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Após o prazo previsto acima, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.
Para solicitar a autorização para retificação, clique aqui.
Importante:
1. Será necessário o uso do Certificado Digital da empresa - e-CNPJ - para solicitar a autorização.
2. Após concedida a autorização, o arquivo substituto deve ser enviado ao ambiente nacional por meio da internet, utilizando o PVA.
3. Ao solicitar uma autorização, é concedido o prazo de 3 (três) dias para que o contribuinte envie o arquivo. Só é possível solicitar uma nova autorização após expirado esse prazo.
4. O Hash a ser informado na autorização deve ser o assinado, correspondente a 32 caracteres, do arquivo substituto.
Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Daiana, bom dia !!
Muito obrigado pela informação !!
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