x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 494

Alteração de LTDA para empresario individual

Diego Reis

Diego Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 11:15

Bom dia amigos, tenho um cliente que são em dois sócios, por tanto uma LTDA, porém eles venderam a empresa para um terceiro que comprou a parte dos dois sócios mas gostaria de manter o CNPJ atual da empresa, é possível alterar uma LTDA direto para Individual ou teria que fazer a entrada desse novo terceiro sócio e depois a compra a compra dele da parte dos outros dois sócios?

Diego Reis - Contador
Escritório Conceito Contábil
Aqui o seu crescimento é o nosso negócio!!
Ana Márcia Tavares Maia

Ana Márcia Tavares Maia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 18:48

Boa Noite;
Meu caso é parecido porem eu já fiz a Alteração com retirada das 2 sócias e entrando o novo sócio que comprou a empresa.
Fiz Viabilidade do novo nome do Empresário Individual e deu tudo certo mas o DBE está dando rejeição cujo erro é:

1º Qualificação do sócio informada no QSA deve ser igual à qualificação do responsável perante o CNPJ.
2º Natureza jurídica exige a exclusão de todos os integrantes do QSA constantes na base CNPJ.

Quando eu consulto o CNPJ no QSA já consta o novo dono como administrador da empresa.

Estou usando os eventos: 225, 220
O último DBE que fiz acrescentei os eventos: , 222, 247 e 202

Sabem me dizer se tem mais algum evento que eu estou esquecendo de acrescentar?

Antecipo agradecimentos.
[email protected]
Rubson Sipriano

Rubson Sipriano

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 19:20

Caro colega Diego Reis,

Sugiro que não faça um transformação de LTDA para EI, mas sim para EIRELI. Por que?

O principal risco em optar pela natureza jurídica EI, além de ser um processo mais complexo e delongado, é deixar os bens do titular dessa empresa vulnerável em uma eventual ação trabalhistas e débitos em dívida ativa, agora optando pela natureza jurídica EIRELI, a empresa terá os mesmos efeitos e naturalidade de uma LTDA, entretanto, o titular NÃO DEVERÁ SER TITULAR DE UMA OUTRA EIRELI.

Respondendo a sua pergunta, você poderá em uma única alteração contratual proceder com a saída dos dois sócios, a entrada do novo proprietário da empresa, a transformação da natureza jurídica, o aumento do capital para 100x o salário mínimo (caso a natureza jurídica futura seja EIRELI), dentre outras mudanças como razão social, nome fantasia, endereço, etc...

Vale lembrar que se for transformar em EI o documento que irá efetivar essa transformação não será uma alteração contratual, mas sim o Requerimento de Empresário.

Nos demais, sobre quaisquer dúvidas, entre em contato e boa sorte.

Saudações,

Rubson Sipriano.
RSC Assessoria e Consultoria Empresarial
Email: [email protected]
Contato: +55 21 96981-0997

"Nada acontece por acaso, por isso, lute em prol dos seus sonhos: produtividade é fruto de trabalho
árduo."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.