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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA - Compensação de Ofício

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 12:30

Prezados, bom dia

Tenho um cliente que entregou o IRPF com atraso, gerando a multa de R$ 165,74. No entanto, tinha um valor a restituir de R$ 136,62.

Após aceite da compensação (portal eCAC), aparece que o valor compensado foi de R$ 137,99 (corrigido).

Devo emitir uma DARF com o mesmo código (5320) para recolhimento dessa diferença, ou seja:

R$ 165,74
- (137,99)
DARF a pagar R$ 27,75 ????

Desde já agradeço.

No aguardo de considerações.

Att.,
Daniele

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 20:35

Sim colega raciocínio brilhante , parabéns.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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