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ECD 2018 - obrigatoriedade Bloco K - conglomerados econômicos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 13:42

Em relação ao bloco K, além do art. 249 da Lei 6404/76, a guia da ECD menciona o CPC 36 para enquadrar as empresas nesse bloco, e de acordo com o CPC 36 as controladoras podem deixar de apresentar a consolidação (item 4), desde que sejam elas próprias também controladas e não sejam capital aberto (registro na CVM), cumulativamente. Nesse caso entendemos que, sendo controladora de capital fechado sou obrigado a fazer a consolidação, e por consequência informar no bloco K da ECD.
Essa dúvida surgiu porque houve comentários que somente holdings de capital aberto estão obrigadas a apresentação do bloco K da ECD.
Gostaria do comentário dos colegas e aprofundar a discussão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 16:09

Boa tarde colega. No fórum ainda não houve manifestações, mas internamente discutimos em equipe e entendemos que a aplicação do CPC 36 se refere a qualquer tipo de empresa que seja controladora (não somente Holding) , e se for SA, tanto capita aberto quanto fechado. Entre a base de raciocínio que tivemos, vimos que se a receita federal quisesse somente Holdings de capital aberto no bloco K, teria colocado expressamente isso no Manual da ECD. Para evitar riscos, consideramos esse entendimento. Mas estamos atentos a outros entendimentos diferentes...

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