x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.937

data acerto aviso trabalhado

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:10

se o funcionário pediu demissão dia 16/05 inicio do aviso 17/05 com termino em 15/06
o aviso prévio trabalhado só poderia ser de 30 dias, se ele opta por fazer 7 dias a menos termina em 08/06

para homologar teria 10 dias a partir do dia 15/06.No caso considero ate dia 25/06 a homologação.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:21

eu entendo que não, o funcionário trabalha os 30 dias, e os 6 dias é pago como aviso indenizado na rescisão, pois tem aquela lei que diz que a cada ano trabalhado na mesma empresa ao fazer a rescisão( empresa demitindo) ganha-se 3 dias por ano como indenizado.


Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13 de outubro de 2011, ficou previsto um período mínimo de 30 dias para todo e qualquer trabalhador + 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Antes disso, todos os trabalhadores deveriam cumprir 30 dias.

“Apesar de o aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem entendido que essa proporcionalidade somente se aplica ao empregador, na dispensa sem justa causa do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço para a empresa”, destacam Célia Mara Peres e Luiza Cruz Greiner, advogadas trabalhistas sócias do escritório Lilla, Huck, Otranto e Camargo Advogados.




Fonte: Economia - iG @ economia.ig.com.br

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:40

Ana Júlia Parreiras

Aqui na empresa estamos fazendo da seguinte forma.

Dado o aviso 17/05/2018 trabalhado e o mesmo optando por sair 7 dias antes o ultimo dia dele no trabalho é dia 08/06//2018, porém consideramos a data de 15/062018 como fechamento dos 30 dias, sem o acréscimo da lei 12.506.

Essa informação dos acréscimo é apenas para CTPS na homologação.

Thalisson Rocha
ANA JÚLIA PARREIRAS

Ana Júlia Parreiras

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:07

os 6 dias sao indenizados? o termino do contrato é 21 de junho de 2018 ne? penso assim : comecou dia 17/06/2018 e terminou 21/06/2018 (com os 6 dias). logo a data de pagamento é 29/06/2018.

“Apesar de o aviso prévio ser proporcional ao tempo de serviço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem entendido que essa proporcionalidade somente se aplica ao empregador, na dispensa sem justa causa do empregado, e não quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o aviso prévio do empregado será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço para a empresa”, destacam Célia Mara Peres e Luiza Cruz Greiner, advogadas trabalhistas sócias do escritório Lilla, Huck, Otranto e Camargo Advogados.

eu nao entendi o que essa citacao sua tem haver, tem q ler o texto todo, me pareceu de caso q o funcionario pede demissao.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:32

assim olha, como o aviso é trabalhado, o ultimo dia dele na empresa é o que fecha os 30 dias....

então do ultimo dia dele na empresa você considera 10 dias pra homologar.

pega o exemplo de aviso indenizado... você demitiu ele hoje de imediato, você não vai esperar fechar os 30 dias indenizados pra ai homologar. é contado do ultimo dia na empresa.

entao os 6 dias indenizados só servem pra pagar e colocar na CTPS, não pra contar no aviso trabalhado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.