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Licença Maternidade x Salário Familia

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:17

Colegas, boa tarde.

Uma funcionária foi afastada por Licença Maternidade com atestado médico datado 02/04/2018.

A certidão de nascimento da criança só foi entregue ontem dia 15/05/18.
A data de nascimento do bebe que consta na certidão é dia 24/04/18.

Pessoal, qual a data eu uso para efeito de pagamento do salário família? tendo em vista que não fomos informados do dia do nascimento da criança?
E ainda a folha de pagamento de salário do mês 04/18, foi fechada sem pagar o salário familia?

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 16:14

Juliana

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.


Ou seja, o benefício será pago a partir da data que os documentos exigidos forem apresentados.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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