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Desconto INSS pelo teto da tabela

Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:34

Prezados,

Representante Autônomo que presta serviços para duas empresas da mesma sociedade econômica, são emitidos os recibos de pagamento com valores de comissão diferentes para cada empresa, e em uma delas o INSS é descotado pelo teto da tabela.
Ha necessidade de ser descontada o valor correspondente ao INSS pela outra empresa também?

Vinicius Bueno

Vinicius Bueno

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 14:58

Se o prestador de serviços já faz o recolhimento de INSS pelo teto, solicite uma declaração dele onde ele informe isso que entregue a outra empresa, qual o recolhimento de 11% não será necessário.
Ausentando assim a responsabilidade da empresa.

Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:09

O recolhimento do INSS é feito pela empresa que o representante presta serviços.
São duas empresas do mesmo grupo econômico, e em uma delas o INSS é recolhido pelo teto. Minha dúvida é se na outra empresa tem que ser recolhido o inss também no recibo de pagamento?

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