Marcelo de Sousa, Bom dia.
Abaixo desenho da sua pergunta:
Imóvel 1 declarado na DIRPF X Imóvel Rural com residência
Imóvel 2 declarado na DIRPF
Imóvel 3 declarado na DIRPF
Imóvel 4 declarado na DIRPF
Alguns pontos a serem observados:
• Você deverá fazer uma simulação em relação a valores para verificar em qual dos quatro imóveis ficará mais vantajoso utilizar a isenção de venda e compra no prazo de 180 de imóvel residencial, pois imóvel rural é considerado imóvel residencial, conforme explicação abaixo item 1 e 2. O imóvel que dos 04 gerar o menos imposto você utiliza a isenção.
• Posterior os 03 imóveis restantes você calculará o ganho de capital sem nenhum tipo de isenção, devido ao fato que dois imóveis rurais não tem casa, e não são residência, até porque ele já tem um que é residência, acho que ficaria estranho utilizar esse beneficio caracterizando mais de um imóvel como residência, até porque conclui-se que temos apenas uma residência e não mais que isso.
• E os dois imóveis rural sem residencia, entraram na declaração de imposto de renda
________________________________________________________________________________
Item 1
Aquisição do Imóvel
Imóvel Residencial
Considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins residenciais, segundo as normas disciplinadoras das edificações da localidade em que se situar (art. 2º, § 9º).
________________________________________________________________________________
4. VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS A PARTIR DE 16.06.2005
A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
Bases: artigo 39 da Lei 11.196/2005 e artigos 2º e 5º da Instrução Normativa SRF 599/2005.