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FGTS em atraso de um funcionário demitido

Andreia Gardinalli

Andreia Gardinalli

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 09:25

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda de como faço para recolher FGTS em atraso de um funcionário que já foi demitido.

Já entrei no meu sistema de folha para gerar o arquivo com a competência correta do mês (03/2018) que não foi recolhido apenas de um funcionário, porém minha dúvida é se no sistema da folha, preciso colocar que o FGTS e o INSS será em atraso?

No sistema Sefip, importei esse arquivo, coloquei todos os funcionário na modalidade 9 e apenas o funcionário que não foi recolhido o FGTS na modalidade 1, mas quando gero a execução , a guia de FGTS sai apenas com o valor desse funcionário, mas não sai com os juros, e também sai com a data de pagamento para 07/04/2018.
Como faço para sair com os juros e com a data correta para pagar essa guia?

Obrigada.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 10:18

Andreia Gardinalli, bom dia!

No sistema de Folha você deve informar apenas o FGTS em atraso e posteriormente colocar para qual data você quer que seja recalculado, ai com isso ele irá calcular os juros e multa.

Quanto a alocação dos funcionários nas modalidades 9 e 1 estão corretos.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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