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Como realizar na prática a rescisão por acordo?

Jeferson Santiago dos Santos

Jeferson Santiago dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:02

Bom dia!!!

Tenho algumas duvidas em relação a Rescisão por acordo da Reforma Trabalhista.

1 - Como irão ser pagas na prática as importâncias da Rescisão?

2 - Como a empresa irá pagar os 20% da multa rescisória, será paga ao funcionário diretamente na rescisão, ou será gerada uma guia de recolhimento para o Empregador?


Obrigados desde já!!!



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:09

Jeferson Santiago dos Santos

1 - Não entendi essa pergunta.....vc fará o TRCT englobando as verbas como é feito nos demais tipos de rescisão....prazo de 10 dias para quitação.

2 - Da mesma forma que é pago atualmente, pela GRRF. Atualize seu programa, que ele já está apto a realizar esse cálculo corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 11:15

Bom dia, Jeferson

1 - As verbas rescisórias serão pagas normalmente. O detalhe está no aviso prévio, que será pago a metade, considerando a projeção de 03 dias para cada ano trabalhado.

2 - Seu sistema precisa estar parametrizado para calcular a multa considerando apenas 20%, considerando o tipo de rescisão como "acordo entre partes". Desta forma você poderá importar para a GRRF Eletrônica. Se não você não utilizar a importação pode fazer o cadastro manualmente na GRRF Eletrônica, já foi liberada uma versão para acatar as alterações da reforma trabalhista. Caso ainda não a possua, verifique na aba Downloads, no site da CEF.

Importante colher um documento do colaborador com o ciente de que ele receberá 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego, evitando transtornos futuros.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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