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Rescisão e prestação de serviços.

João Matheus Marques

João Matheus Marques

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 12:42

Boa tarde, amigos! Por favor, gostaria da ajuda de vocês.

Estou com um funcionário que recentemente aposentou por tempo de contribuição e continua trabalhando pela empresa normalmente. Eu pensei em fazer uma rescisão com ele, ele abrir uma empresa MEI e realizarmos um contrato de prestação de serviços. Eu analisei alguns tópicos na internet e verifiquei que eu só poderia fazer a contratação da prestação de serviço após 18 meses.

Eu achei esse artigo na internet:

"Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4ºA desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados"

Mediante essa informação, a pergunta é: Eu posso ou não posso demitir e contratar como terceirizado?

Carlos Alberto Leite

Carlos Alberto Leite

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 13:06

João Matheus Marques

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017. (REFORMA TRABALHISTA)

Art. 2o A Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

“Art. 5o-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.”


Ou seja, de acordo com a reforma trabalhista e o que sublinhei acima, posso dizer que sim, você pode demití-lo e contratá-lo como terceirizado.

Abraço

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:32

João Matheus Marques

Na terceirização de mão de obra não é simplesmente demitir o funcionário e contratá-lo como MEI.

Ele precisa ser contratado por intermédio de empresa fornecedora de mão de obra terceirizada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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