Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Uma entidade filantrópica/beneficente de assistência social (imune/isenta) contratou uma empresa para prestar treinamento para formação de brigada de incêndio (exigência do corpo de bombeiros para fornecimento de Auto de Vistoria). A empresa de treinamento (prestadora de serviço) forneceu para a entidade contratante uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, sendo destacado abaixo os principais dados da mesma:
Número da NFS-e: 8
Dados do Prestador de Serviços: Razão Social – Empresa de Treinamentos e Consultoria
Dados do Tomador de Serviços: Razão Social- Associação dos Deficientes de Minas
Código do Serviço/Atividade: 8.02/859960400
Tributos Federais: PIS; COFINS; IR; INSS; CSLL – Todos com o campo sem preencher (em branco)
Valor dos Serviços: R$ 675,00
Retenções Federais: R$ 0,00
ISS Retido: R$ 0,00
Valor dos Serviços: R$ 675,00
A Associação dos Deficientes de Minas, como contratante/tomadora dos serviços, precisa informar tais dados em alguma Declaração da Receita Federal (DCTF, DIRF, EFD-REINF, etc.) ou para outro órgão?