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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamentos Simples Nacional

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 10:13

Bom dia.
Por favor, alguém poderia me ajudar a entender o que seria melhor para a empresa na qual eu trabalho.

No ano de 2008 não foram recolhidos os tributos referente ao simples nacional DAS.

em 2009 a empresa foi excluída porém entramos com uma ação administrativa para solicitar a inclusão já que os débitos referente ao ano de 2007 foram pagos no prazo.

Não foram recolhidos os imposto DAS desde 2008 a 2009.

Considerando o novo Refis na lei 11.941 e considerando que as empresas optante pelo simples nacional poderiam sim através de liminar judicial solicitar o parcelamento dos seus débitos com a União. Então solicitamos ao advogado na nossa empresa que entrasse com um processo judicial para tentar o parcelamento. Recebemos dele a resposta de que deveríamos esperar o ano que vem e parcela toda divida da empresa as do ano de 2008 e do ano de 2009, já que se parcelássemos o ano de 2008 ainda ficaria devendo o ano de 2009. Bem eu não concordo com o que ele nos disse, por isso solicito ajuda para saber se meu raciocínio esta correto.

Se aderirmos a este parcelamento ainda este ano seria melhor pois ceceariam os juros que esta a aumentar mês a mês , o valor das parcelas podem ser pequenos até 100,00 o que não iria atrapalhar em nada a empresa. se deixarmos para parcelar toda a divida em 2010 perderíamos muito dinheiro pois o juros só estariam aumentando Mês a Mês.

Por favor, me ajude, pois sou estudando do 3° semestre e ainda n tenho experiência. Obrigada.
Se alguém souber me mostra como devo fazer simulações para parcelamentos este ano e como ficaria no proximo ano. eu agradeceria muito.

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 10:31

Bom dia Camila,
Tenho lido e estudado sobre o REFIS. Em todas as palestras que participei, as pessoas que ministravam sempre deram a informação de que débitos do SIMPLES NACIONAL não poderiam participar deste parcelamento, por terem em seu total, valores de competência dos Estados e Municípios e que, o Simples Nacional, já era um regime que beneficiava as empresas com alíquotas reduzidas. Desconheço essa informação (ainda não li nada a respeito) de que uma liminar poderia fazer com que as empresas do SN participassem do referido parcelamento. Creio que seu advogado possa estar usando a linha de raciocício de que a sua empresa poderá novamente optar pelo SN no ano de 2010 e dessa maneira parcelar todos os débitos existentes. De repente, algum colega do Fórum terá uma notícia mais otimista.
Maísa

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:10

Bom dia Maisa!

A questão é q ue a portaria conjunta da RFB/PGFN n°6 excluiu os débitos do Simples Nacional. porém a lei 11.941/09 n faz qualquer objeção quanto ao parcelamento de debitos do simples nacional, não sendo permitido qq apliação ou redução dos seus limites por medida hierarquicamente inferior , como é o caso da portaria n° 6.

na verdade minha preocupação seria mesmo em relação ao que seja melhor para emrpesa se aderir ao parcelamento este ano oa aguarda o proximo ano e parcela todo debito de uma vez, eu penso q se esperarmos o ao de 2010 a divida terá aumento muito pelos acrescimos légais.

O que vc acha?

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 10:43

Bom dia Camila,
Realmente essa é uma questão bem polêmica. Vários tributaristas estão argumentado sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional não ter sido mencionado na Lei 11.941/2009. Como falei anteriormente, não tenho conhecimento desta liminar que vc citou. Realmente, se há um caminho para solicitar a inclusão dos débitos do SN, é viável solicitar a inclusão de sua empresa no parcelamento, em relação a redução de juros/multas sobre os valores em aberto. Só não sei, no momento, informar esse caminho.
Abçs
Maísa

Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 15:52

Boa tarde amigos!

Estou regularizando uma empresa que está com pendências no Simples Nacional, INSS (empregados), FGTS e ainda tem algumas multas por atraso de entrega de declarações.

Atualmente existe alguma forma de parcelar algum destes débitos que citei acima? Se existir gostaria de saber qual seria.

Obrigada.

fabio motta

Fabio Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 10:09

Bom Dia, hoje é possível o parcelamento ordinário em 60 meses das dívidas com o fisco referente ao SIMPLES NACIONAL. obtivemos a primeira vitória na justiça em que foi concedido pedido em liminar e depois foi confirmado em sentença obrigando a UNIÃO FEDERAL a parcelar o débito dos contribuintes referentes aos anos de 2008 e 2009 e assim garantindo a parmanencia das empresas no SIMPLES NACIONAL 2010.

Porém como o tema é novo, somente movendo ação judicial contra a UNIÃO FEDERAL QUE SE POSSIBILITA O PARCELAMENTO.

FABIO ROBERTO TEODORO

Fabio Roberto Teodoro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 09:41

Prezado Fabio Motta,

tenho uma empresa que tem divida referente a DAS (diferença) a empresa fez denuncia espontanea, para legalizar e agora quer pagar so que (o valor é de quase 550 mil) impossivel de pagar a vista, a receita nao quer parcelar pois a empresa em 2009 era Super Simples, entao esse seria o caso de entrar com uma ação contra a UNIAO? Ou tem alguma outra sugestao?

Espero contar com sua ajuda.

Abs

Fabio

fabio motta

Fabio Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:01

Com certeza a única saída no momento seria ingressar com uma ação judicial peliteando o direito ao parcelamento ordinário em 60 vezes dos débitos referente ao Simples Nacional.

Em julho a 25ª Vara Federal de São Paulo, em uma decisão inédita concedeu LIMINAR que permitiu o parcelamento da dívida de uma empresa em até 60 vezes. Vale ressaltar que não se trata de uma decisão definitiva. A liminar obtida em São Paulo é de primeira instância e a União Federal pode recorrer da decisão.

Ou seja, acreditamos que é totalmente possível pedir JUDICIALMENTE não apenas o parcelamento (em 60 meses, sem descontos) de tributos federais incluídos no Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP/INN; como, também, pedir a permanência no Simples Nacional (em 2011) mesmo com débitos.

Acesse o blog:
supersimplesnacional.blogspot.com

e tenha mais informações a respeito, espero te ajudado.

Abraços.

FABIO ROBERTO TEODORO

Fabio Roberto Teodoro

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:13

Prezado Fabio Motta

Ajudou sim, muito obrigado,

Pelo que vi também a Lei complementar que esta em tramite na Camara dos Deputados 591/2010 ja foi aprovada pelo Relator, mas ainda aguarda aprovação ... sera que ainda esta ano vem algo? Pois essa lei complementar, visa aumento do limite e parcelamento do super simples.

Caso contrario, mais de 100 mil empresas serão tiradas do simples..

Abs

Fabio Teodoro

fabio motta

Fabio Motta

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 2 novembro 2010 | 22:42

Sinceramente não acredito que este ano seja aprovada, o governo tem muita coisa pra fazer neste final de ano e acredito que para eles (governo em geral) a aprovação do Projeto relacionado ao Pré Sal e transição de governo serão mais importantes, o que acaba deixando de lado temas menos importantes para eles, o que acabará prejudicando muitas empresas que poderão ser excluídas do Simples.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 09:23

Bom dia
Estou com uma empresa do simples que em 2006 parcelou a divida do simples em 60 parcelas a partir 27/08/2007, pagou até março/2010 e não pagou mais, o parcelamento foi cancelado, fui na receita federal e ele disse que posso fazer o reparcelamento, só que estão cobrando o imposto duas vezes, já foi pago a metade e eles estão cobrando mais que a metade novamente, entramos então com um pedido na procuradoria da fazenda para analisar o porque e se esta certo esse valor antes de fazer o reparcelamento. Tem perigo da empresa sair do simples o ano que vem, já que estamos em Dezembro e ela sta com essa divida?

Outro caso é uma RPA, parcelou as dividas de PIS, COFINS, IRPF E CSLL, a primeira parcela venceu 20/10 e a segunda 20/11, tem perigo de perder esse parcelamento tbem?

Obrigada.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 10:14

Bom dia Angela!


Muito interessante esta sua iniciativa e muito louvável é também a sua disposição em ajudar aos nossos colegas.

Gostaria que você nos mantesse atualizados quanto aos andamentos deste mandado de segurança para o parcelamento do Simples Nacional.


Obrigado!

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***CCB
Jorge Eduardo Grahl

Jorge Eduardo Grahl

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 18:23

Oi Angela,

Estou elaborando um Mandado de Segurança para parcelamento dos débitos dos tributos do simples nacional, mas confesso que estou patinando na peça... já que se colocou à diposição, teria como disponibilizar omodelo que vc adotou? Desde já, grato. Abs

Gustavo Chiarani

Gustavo Chiarani

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:06

Cara ângela também estou com um pouco de dificuldade na elaboração de peça processual e como te colocaste a disposição, gostaria de saber se podes me ajudar.

Grato.

Att.

Gustavo Chiarani
Advogado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:14

Boa tarde Emanuella,

Tecnicamente, com base na legislação vigente, é impossivel a concessão de parcelamentos para débitos do Simples Nacional.

Entretanto pode ser pleiteado via judicial, pois a rigor a Receita não pode impedir que alguém pague suas dívidas mesmo que parceladas. Para tanto, contrate um advogado tributarista que a oriente neste sentido.

Nota:
Tramita no Senado o Projeto 591/2010 que prevê (além da inclusão de novas atividades no sistema) o aumento do limite para enquadramento e a possibilidade do parcelamento. Pode ser que seja aprovado ainda este ano, pelo menos é esta uma das expectativas da Fenacon

...

Luciane Tomkiv Volochaty

Luciane Tomkiv Volochaty

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:37

Recebi intimação da receita para pagamento da divida do simples nacional, referente aos anos de 2099e 2010. Não possuo os recursos para esse pagamento. Qual então é o melhor caminho procurar a receita para tentar negociar, embora eu ache que isso não resolva, ou procurar um advogado tributarista para entrar com uma ação pedindo o parcelamento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 14:14

Boa tarde Luciane,

Existe um projeto de lei tramitando na Câmara que traz algumas modificações na legislação do Simples Nacional. Entre elas o aumento do limite, a inclusão de mais algumas atividades hoje proibidas e a permissão para o parcelamento.

Entretanto, trata-se apenas de projeto de lei e não se tem certeza de que deve se transformado em lei ainda este ano, a despeito de o governo já ter prometido desde o ano passado.

Afora esta "esperança" resta-lhe apenas a alternativa (não segura) de conseguir o parcelamento via judicial. Para tanto contrate um advogado que lhe assegure conseguir tal parcelamento.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:59

Sávylla,

Até o momento não há parcelamento do imposto simples, mas a já existe um projeto de lei falando sobre o asssunto, o mesmo que vai aumentar o valor da receita do simples, e pelo que ví na matéria, no inicio do ano 2.012 deve sair este parcelamento.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:13

Boa tarde caros amigos

Aproveitando o assunto, vejam o e-mail que recebi da FENACON.



Mudanças no Simples Nacional são aprovadas no Senado

Fenacon

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem (27) o relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 77/2011 que faz ajustes no Simples Nacional.

A proposta foi aprovada conforme texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 31 de agosto, com o acréscimo de quatro emendas de redação, que tem por objetivo adequar termos utilizados, porém, sem inclusão de novos assuntos. As emendas que incluíam questão de mérito foram rejeitadas para ser anexadas a outro projeto que está na pauta do Plenário da Casa, o PLS 467/2008, que também propõe ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Entre as principais mudanças mantidas no relatório está o reajuste em 50% das tabelas de enquadramento das empresas no Simples que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Os tetos passarão de R$ 36 mil para R$ 60 mil, no caso do empreendedor individual, de R$ 240 mil para R$ 360 às micro empresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões às empresas de pequeno porte.

Outra medida é o parcelamento da dívida tributária para os empreendedores que estão enquadrados no Simples Nacional, o que até agora não era permitido. O prazo de pagamento será de até 60 meses. Quanto a exclusão de empresas cuja receita bruta ultrapassem os limites estabelecidos, o projeto cria uma transição, já que os valores serão aumentados em 2012. A empresa de pequeno porte que tiver obtido receita bruta total em 2011 entre R$ 2,4 milhões (limite atual) e R$ 3,6 milhões (novo limite) poderá continuar no Simples Nacional no próximo ano.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, foi muito importante o entendimento de todos os parlamentares acerca da importância da aprovação desse projeto. "É muito positivo vermos o empenho do Legislativo brasileiro em levar adiante projeto tão importante para o País. Não tenho dúvidas de que a criação de novos postos de trabalho e empresas irá aumentar, além da arrecadação para os estados", avalia.

Foi aprovado ainda na comissão requerimento de urgência para votação no Plenário. Assim, existe a possibilidade da proposta entrar ainda essa semana na pauta.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 07:57

Bom dia Sidnei

Uma vez parcelado e com as parcelas em dia, o débito em questão está garantido, neste caso você pode (sim) aderir a sistemática do Simples Nacional.

Provavelmente no mês vindouro ou em Dezembro será aberto o prazo para agendamento da adesão, fique atento.

...

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