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Parcelamentos Simples Nacional

CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:40

Marcos Roberto Ghislandi é exatamento como o Eric Pimentel Responde!

Agora alguem sabe a respeito da minha duvida?

Boa tarde, fiz o parcelamento de uma empresa e sei que a primeira parcela nao vai ser paga por agora, so quando for consolidado, mas os debito nao vao sumir do sistema da receita será? ja faz uma semana que fiz o parcelamento e os debitos ainda constam no sistema, nao consigo tirar uma CND, alguem esta passando por isso tambem ou sabe de algo a respeito? Desde ja obrigado!

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:42

Bom dia a todos!

Pelo que andei lendo sobre o parcelamento do Simples Nacional, as parcelas terão um valor minimo de 500,00, correto?

Não entendo qual a visão de realidade que nossos governantes tem em mente de muitos ME e EPP do nosso Brasil. Que existe muitas empresas do Simples Nacional devedoras e as quais não podem arcar com parcelas de valor minimo de 500,00 reais e mais o pagamento do imposto do mês corrido.
Muitas tentando a todo custo sobreviverem, não fecharem suas portas, e o que encontram como apoio é uma Lei que na realidade não vai beneficiar muitos e sim como sempre poucos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 19:21

Boa noite Claudenir,

O Programa gerador da DASN 2012/2011 ainda não foi liberado.

Na verdade nem mesmo a Instrução Normativa que o aprovaria foi editada. Se a Receita Federal seguir com sua costumeira atitude de disponibilizar os programas com pelo menos sessenta dias antes da data limite fixada para transmissão, o programa deverá ser disponibilizado no início de Fevereiro.

Aguarde e acesse o Portal do Simples Nacional com mais frequência nos próximos dias.

...

Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:07

Dúvida, alguém ja observou isso


Porque quando vc puxa o Extrato do Débito do Simples Nacional no meu caso 2010 vem assim

Débito Declarado R$ 240,90 Principal R$ 160,60 Multa R$ xxx Juros xx Total R$ 218,95

Ai vc pede para gerar a DAS na mesma tela ele gera com o Valor Principal de R$ 160,60

E quando vc vai na opção Gerar guia após o vencimento o sistema a gera a DAS em cima dos R$ 240,90......

Qual valor é o certo para liquidar ?



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Adriano Guedes - Contador
[email protected]
A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:19

Adriano, segundo o que entendi, a RFB está excluindo do débito relativo ao Simples Nacional já vencido as partes referentes aos demais entes federados, inclusive municípios. Assim embora eles informem o valor declarado total, não cobram, nem as partes relativas ao ISS nem ao ICMS, inclusive nos parcelamentos. A informação que tive é que devemos procurar a SEFAZ e o Município para parcelar tais impostos, entretanto, quando procuramos a SEFAZ MG, unidade de Sete Lagoas, informaram-nos que desconheciam tal procedimento e que não possuiam mecanismos para fazer a cobrança do ICMS já declarado anteriormente no Simples Nacional.Quanto ao ISS ainda não fomos à Prefeitura para ver.

Atenciosamente

Carlos R Oliveira.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:03

Tenho uma empresa que entrou no parcelamento da lei 11941, depois que foi excluida do simples em 2009, minha pergunta é ela pode entrar agora no parcelamento do simples e pagar os dois parcelamentos? outra pergunta o parcelamento da lei 11941 ´não integra os debitos do simples nacional?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:40

Boa tarde Marcelo.

Segundo o §4º do Artigo 44 da Resolução CGSN 94/2011, a única vedação ao parcelamento é para sujeitos passivos com falência decretada, portanto, na minha opinião, parece não haver impedimento para adesão ao parcelamento do Simples Nacional em função de já haver outro parcelamento (Lei 11941) referente a outros débitos.

Com relação a sua segunda pergunta, a resposta é NÃO. O parcelamento da Lei 11941 não contemplavam os débitos do Simples Nacional, com fundamento no §3º, do Artigo 1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06 de 22/07/2009, que regulamentava aquele parcelamento.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:23

Boa tarde
Estou com uma duvida quando retiro a situação fiscal da empresa os debitos/Pendencias aparecem com valor Original e Saldo devedor diferente e quando calculamos o DAS pela PGDAS tambem aparece esta diferença.
Por exemplo debito declarado 3.433,91 Principal 2.677,41
Estou com duvida, quanto a esses valor no parcelamento.

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:36

Boa tarde Neide.

Verifique se essa diferença é a parte do ICMS ou do ISS que compunha o total do Simples. Isso aconteceu aqui conosco. Os atendentes da RFB disseram que os débitos do ICMS E do ISS devem ser parcelados diretamente nas SEFAZ ou nas Prefeituras, entretanto quando procurei a SEFAZ MG me disseram que eles não possuem mecanismos para cobrar o valor do ICMS incluso no Simples Nacional. Sendo assim, por hora estamos parcelando apenas o que está sendo cobrado e ficamos no aguardo da posição do Estado e/ou dos Municípios.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 13:53

Boa tarde Wadyson,

Como a Receita Federal espera que após o dia 31 do mês de Março (data limite para entrega da DASN 2012/2011) um grande número de empresas solicite o parcelamento que permitirá abranger inclusive os débitos instituídos até 31/12/2011,

quero crer que a consolidação deva acontecer no início do mês de Abril.

Entretanto, observe as recomendações da Receita Federal: nada deve ser pago até que o contribuinte seja notificado, pois "A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação. "

...

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 18:29

Olá Saulo, quem fez o parcelamento do Simples agora em janeiro, abrange os débitos até 31/12/2010. E os débitos de 2011 será necessário pedir novo parcelamento referente a débitos de 2011?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 19:54

Boa tarde Francisca,

Na realidade você deverá apenas acrescentar os débitos instituídos até 31/03/2011 ao parcelamento já solicitado.

Neste caso tal inclusão não será considerada como um "novo parcelamento" e não contará para efeito do número limite de reparcelamentos.

É o que dispôe a Resolução CGSN 92/2011

...

Igor Ferreira

Igor Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 10:13

Procedimento básico para PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

1- Solicitar parcelamento por meio do centro de atendimento disponibilizado via internet (e-CAC) pelo seguinte link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC

2 - Após a confirmação do parcelamento aceito, imprima o comprovante.

3 - Depois disso aguarde a informação da consolidação dos débitos parcelados e a consultdas dos guias para posteriores pagamentos, com datas e valores já estabelecidos.

OBS: Até a presente data, não há nenhuma data prevista com relação de quando será disponibilizado a guia da primeira parcela, ou dos valores e até mesmo das datas de pagamento. Aguarde a receita divulgar, até agora após o parcelamento a única coisa a fazer é esperar.

Igor Ferreira - Consultor Contábil

ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 12:20

Boa tarde amigos, alguem pode me orientar por gentileza?Meu cliente tem um parcelamento do simples nacional de 2007 que parou de pagar pensando que este debito entraria no parcel da lei 11941, só que não entrou.Minha pergunta:Posso fazer o pedido de compensação pelo perd comp pedindo que o que foi pago no parc lei 11941 seja usado para quitar as prestações em atraso do parcelamento de 2007?Muito grato a quem me ajudar, abçs, Armando.

Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 16:53

Pessoal,

Fiz um pedido em 04/04/2012 e outro em 30/05/2012 da mesma empresa e ainda não obtive resposta para quando vou ter que pagar a primeira parcela. Isso é normal ou tenho que ir até outra parte para buscar a guia de pagamento?

E Nesta semana a Empresa recebeu uma correspondência ato declaratório executivo de 03 de setembro de 2012 avisando que a partir de 1° de janeiro de 2013 será excluso do simples, fui até a agencia da RFB eles me pediram pra ver o ATO DECLARATORIO Nº 08 DE 26/09/2012, olhei e entendi que este ato é nulo de pleno direito, desde a emissão, só que a pessoa que me atendeu na receita não me disse o que isto significa e nem se vou entrar no parcelamento, alguém poderia me ajudar neste caso???

No aguardo.

Uilton.

Uilton Fernando de Souza
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:14

Olá Uilton,

Eu realizei o parcelamento alguns dias antes do meu cliente receber a carta de exclusão, compareci a RFB, a pessoa que me atendeu falou para tentar tirar a certidão Positiva com efeito de negativa, caso não consiga é porque tem outros débitos (como Previdenciário) ou o parcelamento não foi aceito. No meu caso saiu a certidão! Sendo assim o pedido de parcelamento foi aceito pela RFB.
Sobre a primeira quota do parcelamento me falaram para aguardar, pois até o momento ainda não foi consolidado. Tenho outro cliente que parcelei no inicio do ano e até agora nada!

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:36

Olá Marcelo e Uilton,

Fiz o pedido de parcelamento de algumas empresas no início do ano. E nesse mês, recebi uma correspondência de exclusão do simples em 1 de janeiro, fui na RF, mas o analista apenas me pediu para ler o ATO DECLARATORIO Nº 08 e informou que "provavelmente" o meu pedido de parcelamento anula a carta. Ou seja, para ser mais preciso, irei pedir novamente o parcelamento dessas empresas. Alguém no fórum tem algum caso semelhante?

JANAINA KATIUSSI AMANCIO DA SILVA

Janaina Katiussi Amancio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 17:44

Boa tarde Telmo

A RECEITA FEDERAL DIVULGOU O SEGUINTE:
Atenção! Aviso importante para contribuintes que parcelaram seus débitos e receberam o ADE de exclusão da RFB

Aviso Importante: Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

Disponivel na página da receita federal
clique aqui


Caso a empresa tenha apenas os débitos do simples nacional e já tenha pedido o parcelamento a mesma não será excluida. No entanto verifique se a empresa não possui débitos em outros Orgãos, como previdenciário, pois este também é motivo de exclusão do simples.

Cristiane F. Sobrin

Cristiane F. Sobrin

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:21

Bom dia à todos,

Estou com a seguinte situação, solicitei parcelamento do Simples nacional em janeiro de 2013, a empresa possui débitos referente ao ano 2012, confirmados pela situação fical através do canal e-cac/RFB, mas quando vou em emissão da parcela mínima o sistema informa que a empresa não possui débito... Como posso solucionar o ocorrido? Algúem passou por situação parecida?

Aguardo interações...

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