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Doação de Terreno para Empresa de 3º Setor

Karin Lucchese

Karin Lucchese

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 16:30

Prezados, boa tarde!
Em se tratando de uma doação (não governamental) de um terreno para uma empresa de terceiro setor,
o crédito do lançamento vai para Doações e Subvenções (Patrimônio Social) ou para Receita de Doações (Resultado)?

Na lei Lei nº 11.638/2007 diz que as doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não são mais classificados como reservas de capital. Atualmente, deve-se registrar como receita do exercício.

Isso vale para empresas de terceiro setor recendo doações não governamentais também?

Desde já agradeço!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 07:39

Bom dia Karin.

Uma dúvida esta entidade do terceiro setor faz o que?

Segunda: ela recebeu de quem?

Não havendo grandes variações na sua resposta, trata-se de uma doação de PJ para a entidade.

Lembrar que deve-se proceder a devida transferência no Cartório de Imóveis.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Karin Lucchese

Karin Lucchese

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:07

Oi, Paulo, é uma igreja e a doação foi de PF. A documentação já está certinha.

Minha dúvida se refere à contabilização, na NBC T 10.19 diz que doação de bens patrimoniais devem ser contabilizadas no patrimônio social, porém ela foi revogada pela resolução 1409/2012 e não estou achando sobre esse assunto (se vai para resultado ou se permanece no Pat. Social)...

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:46

Bom dia Karin.

Se é uma doação de PF lance-a na receita de doação no resultado.

Ao invés de dinheiro a pessoa transferiu um bem.

A doação via conta de patrimonio social é uma outra história....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Karin Lucchese

Karin Lucchese

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:46

Complementando,
Na NBC T 10.19 dizia que "As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social."

Já na resolução 1409 que revogou a NBC T acima só diz que "As doações e as subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado".

Essa "doação para investimento" engloba a doação de terrenos para construção do templo próprio da igreja?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 13:13

Veja bem o que voce citou:

....inclusive as arrecadadas na constituição da entidade


Ou seja: estamos constituindo uma igreja agora: PS.

Se a pessoa doa um terreno para a igreja já funcionando: Receita

Agora se esta pessoa for um dos membros fundadores da igreja (lembrando a igreja não é do pastor ou do padre, ela é da comunidade, formada na assembleia que criou a Igreja): PS

Imagine uma empresa: nos dois somos socios. Vamos abrir a empresa e você entra com imovel: PL

Eu no decorrer do funcionamento da empresa coloco outro imovel: PL

Como não existe doação para empresa com fim lucrativo (apesar de nao ser impossivel) não entra como Receita.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Karin Lucchese

Karin Lucchese

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:33

Na parte de "As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social." (NBC T 10 19), dá a ideia de que tanto as arrecadadas no decorrer do tempo da entidade quanto as arrecadadas na constituição da mesma ("inclusive") são contabilizadas no Patrimônio Social.

(A doação foi feita pelo pastor em 2016, acredito que ele não faz parte da igreja desde a constituição, mas te confirmo.)

Dado a revogação da NBC T 10 19 pela resolução 1.409, vi em outro tópico uma resposta interessante:

"9. As doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais.

Neste contexto, se uma doação (com ou sem restrição) for recebida para custear diretamente as atividades da entidade, sem sombra de dúvidas ela será classificada como receita, no entanto, como foi a doação de um bem patrimonial - e isto não se comunica com custeio de atividades, com base na resolução em espeque conclui-se que tal doação será contabilizada no Patrimônio Social da entidade.

Conforme o item 9 da Resolução CFC 1.409/2012, visto que as doações, subvenções e contribuições ordinárias e direcionadas ao custeio devem contabilizadas em contas de resultado, depreende-se que as doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, sejam contabilizadas no patrimônio social; portanto é aconselhável segmentar em grupo do patrimônio social as doações patrimoniais segundo as respectivas naturezas e/ou fontes."

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 07:43

Bom dia Karin.

Com certeza você deve ter lido o que eu escrevi anteriormente, vai depender de qual finalidade a doação for feita.

Não é porque um bem é doado, e por ele ser imóvel, vá se configurar em um primeiro momento que seja como você cita

...doação de um bem patrimonial - e isto não se comunica com custeio de atividades...
é que não seja no resultado.

O que deve ser analisado é a motivação da doação.

E se essa pessoa ao invés de doar o imovel, doasse dinheiro da venda?

Para a contabilidade o que vale é a motivação a causa (a essência) sob a forma da operação.

Para se lançar no PS a primeira questão a ser verificada é a realização de uma assembleia, informando que o imovel será doado por uma pessoa X, com o intuito de .....

Pelo que você está explicando seria este o caso para que se lançasse no PL.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Karin Lucchese

Karin Lucchese

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 12:07

Isso, Paulo,
A doação foi do pastor ref. a terreno para construção do templo da igreja (atualmente a igreja se encontra em lugar alugado).

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 12:16

Bom dia Karin.

Então é aquilo que conversamos.

Faz-se a Assembleia e pede a integralização, nisso ele entra no PS.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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