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Destaque de Frete

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 19:09

Pessoal, boa noite.
Se tem uma coisa que eu não entendo é esse destaque de frete na nota fiscal.
Vejam só: Eu tenho um cliente que tem fornecedores fora do estado. Um diz que o frete é por conta do emitente, no caso eles, e não destaca
frete na nota fiscal. O outro também diz que o frete é por conta do emitente mas destaca.
Aí acontece que meu cliente paga o valor do frete também. Pois o destaque do frete aumenta o valor da nota.
Ex: compro 10 reais de mercadorias no fornecedor que não destaca. o valor total da nota vem: 10 reais + os devidos impostos. Blz!
quando compro 10 reais de produtos no fornecedor que destaca. o valor total vem: 10 reais + os devidos impostos em cima dos 10 + 20 reais de frete + os devidos impostos incidentes sobre o frete. totalizando mais de 30 reais.
Então como é que pode ser por conta do emitente?


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 19:46

Carlos, frete por conta do emitente significa que ele se responsabilizou por contratar a prestacao de servico, ele tomou o servico, ele pagou o servico de transporte. Por conta dele nesse sentido!

Imagine que seu cliente compre de um fornecedor do Ceara, o fornecedor procedera conforme art. 244 do Regulamento do ICMS/CE:

Art. 244. Quando a prestação do serviço de transporte for efetuada por empresa transportadora e se relacionar a uma operação de circulação de mercadoria com preço CIF, será obrigatório o acompanhamento da carga pelo conhecimento de transporte e o valor do frete será incorporado ao
preço da mercadoria, hipótese em que o imposto será calculado sobre o valor total, devendo constar na nota fiscal, a expressão "frete incluído no preço da mercadoria.

Observe que nesse caso o ICMS frete foi pago duas vezes: pela transportadora (quando emite o CT-e) e pelo fornecedor quando soma o valor da mercadoria com o servico de transporte. Assim, o emitente (fornecedor) faz jus ao credito fiscal, pois foi ele pagou os frete.
Esse valor ele repassa para o cliente comprador (o seu cliente), faz parte do custo da mercadoria!

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:34

O que eu não entendia era pq um fornecedor destacava e outro nao. Sendo do mesmo estado. E sendo CIF os dois.
Se eu compro um produto de dois reais em cada um dos fornecedores: em um eu pago 2 reais (desprezando aqui os impostos). Pq nao vem destacado na nota.
O outro eu pago 22 reais: 2 do produto + 20 de frete. (desprezando os impostos)

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 10:56

O exemplo que eu coloquei é de um frete CIF quanto feito por uma transportadora! Contudo, é possível que seja feito o transporte sem que envolva uma transportadora. Por exemplo, feito pelo próprio vendedor. Ele vende os produtos e ele mesmo transporta as mercadorias até o cliente comprador. Isso não é carga própria, é transporte feito pelo vendedor (carga própria é quando o dono da mercadoria, o destinatário, vai buscar o que é seu, o que ele comprou). O vendedor vai deixar (transporta) justamente porque não é mais dele a mercadoria e sim do cliente comprador.
Pois bem, quando o transporte é feito pelo vendedor, pode ter o destaque ou não, ele pode optar por destacar o ICMS ou não, TALVEZ seja a sua dúvida inicial.

Tudo prestação CIF:
- Primeira opção do fornecedor da mercadoria - A mercadoria deverá ser acompanhada da nota fiscal correspondente e nela contenha, corretamente, os dados do veículo transportador e o valor do frete esteja destacado do valor da mercadoria.
- Segunda opção do fornecedor da mercadoria - não colocará o destaque do valor referente ao frete devendo constar na nota fiscal que acompanhar a mercadoria, a expressão: "frete incluído no preço da mercadoria".

Então, na primeira opção será 2 de mercadoria + 20 de frete = 22. Na segunda opção 22 direto.

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