Olá Caros colegas, gostaria de sanar uma duvida! Possuo uma empresa que no ano de 2016 era tributada pelo lucro real, e entreguei a ECD referente a 2016 em 2017, porém. no ano de 2017 a empresa optou pela tributação do simples nacional. A pergunta é: Por ter entregue a ECD uma vez a empresa continua obrigada, ou ao optar pelo simples torna-se desobrigada e seria opcional? segundo a solução de consulta abaixo não seria necessário entregar e nem cobraria multa por atraso, isso procede.
"Porém, a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6001, de 10 de janeiro de 2018, apresenta uma nova ementa sobre esta obrigatoriedade.
A partir de 2018, empresas do Simples Nacional não se qualificam como sujeito passivo da obrigação da ECD, ou seja, estão desobrigadas a entregar a ECD."