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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DOUGLAS CORREA

Douglas Correa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:14

Bom dia a todos.

Possuo um cliente na qual ela é optante pelo SN que efetuou compras da cidade de Curitiba - PR.

Levando em conta que NÃO há ST, qual seria a base de cálculo do DIFAL, somente o valor dos produtos ou o valor total da NF? E como seria este cálculo?

Desde já agradeço!

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 10:46

Bom dia.
Segue exemplo abaixo da memória de cálculo:

Cálculo sem Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP)

Considerando que a mercadoria é tributada a 17,5%, ou seja, não seja alcançada pelo FECOEP previsto no artigo 818-AT do RICMS/RO, o cálculo do diferencial de alíquotas ocorrerá na seguinte forma:

Para fins de cálculo, será considerado:

a) valor da operação constante no documento fiscal: R$ 1.000,00;

b) alíquota interna: 17,5%;

c) alíquota interestadual: 12%;

Valor da operação x (Alíquota interna - Alíquota interestadual)

1.000,00 x (17,5 - 12)
1.000,00 x 5,5 = 5.500,00
5.500,00 / 100 = 55,00

Sendo assim, o valor do diferencial de alíquotas a ser recolhido será de R$ 55,00

7.2 Cálculo com Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP)

Com base no artigo 818-AT do RICMS/RO, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será exigido nas operações e prestações internas, de importação e interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.

Sendo assim, será acrescido 2% nas operações já relacionadas no subtópico 5.2 desta matéria.

Para fins de cálculo, será considerado:

a) valor da operação constante no documento fiscal: R$ 1.000,00;

b) alíquota interestadual: 12%;

c) alíquota interna: 17,5%;

d) FECOEP: 2%

Valor da operação x (Alíquota interna + FECOEP - Alíquota interestadual)

1.000,00 x (17,5 + 2 - 12)

1.000,00 x (17,5 + 2 - 12)

1.000 x (19,5 - 12)

1.000 x 7,5 = 7.500,00

7.500 / 100 = 75,00

Sendo assim, o valor do diferencial de alíquotas a ser recolhido será de R$ 75,00

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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