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Venda de mercadoria para consumidor final em feiras e exposições

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 12:32

Caros, Contabilistas.

Em razão de atuar na prestação de serviços contábeis para empresas que atuam no ramo de prestação de serviços, disponho de pouco conhecimento acerca de atividades de comércio. Recentemente recebi uma indicação para atender uma EPP enquadrada no Simples Nacional, que atua em feiras com venda de roupas infantis (CNAE 4781400 - Comércio Varejista de artigos do vestuário), ou seja, sua atividade é restrita à venda fora do estabelecimento destinada ao consumidor final.

Em relação ao documento fiscal que acoberta a remessa e o retorno da mercadoria (aquela não comercializada) tenho ciência do procedimento. A minha dúvida refere-se ao tratamento fiscal sobre as mercadorias comercializadas no local da feira.

No local da feira o cliente não dispõe de equipamento que permita emissão de Cupom (ECF) ou NF-e, nesse caso, em alguns Estados, como o caso de Minas Gerais, que ainda não foi implantado a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor, ele pode emitir NF ao consumidor modelo 2 "em papel"?

Após a emissão da nota fiscal ao consumidor modelo 2, qual é o procedimento em relação ao fisco no que tange ao bloco de notas emitidas na feira? Ou seja como se dará a formalização desse registro de saída, pois 100% do estoque ingressou regularmente com NF-e de entrada.

Obs.: 90% das vendas ocorrem por meio de cartão de débito e crédito. Cliente tem domicílio em Minas Gerais e atua em feiras internas, e feiras no RJ; DF; GO.


Obrigado.

Vinícius.

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